BRF não pode recusar afastamentos com atestados médicos externos

A decisão da Justiça exige que a empresa siga uma série de procedimentos

A Vara do Trabalho de Joaçaba concedeu tutela antecipada em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) contra a BRF S.A., determinando que a empresa não recuse afastamentos prescritos em atestados médicos externos sem seguir procedimentos específicos.

PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS

A decisão abrange as unidades de Herval D’Oeste e Campos Novos e exige que a BRF se abstenha de recusar as recomendações de afastamento do trabalho constantes dos atestados médicos externos apresentados pelos empregados dessas Unidades da BRF S.A, sem a adoção dos seguintes procedimentos:

Publicidade
  • registro dos achados clínicos e fundamentação técnica que justifiquem a discordância ou redução do prazo de tratamento no prontuário de atendimento médico individual do trabalhador, após realizado o devido exame clínico; 
  • fornecimento de cópia do registro (achados clínicos e fundamentação técnica utilizada) realizado no prontuário de atendimento médico individual do trabalhador, podendo ser de modo eletrônico, inclusive via aplicativo WhatsApp ou e-mail, mediante autorização do funcionário. Inteligência do art. 168,§5º da CLT.

Veja também

Coleta de galhos e móveis em Videira inicia em março

Salários em SC terão aumento de 7,27%; veja as categorias contempladas

A BRF tem cinco dias úteis para cumprir a decisão, sob pena de multa de R$ 30 mil por descumprimento, acrescida de R$ 15 mil por trabalhador prejudicado.

Além disso, a determinação deverá ser afixada em locais de circulação dos empregados.

O Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de Joaçaba e o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) foram notificados para fiscalizar o cumprimento da medida e tomar providências sobre possíveis violações à Resolução CFM nº 2.323/2022 pelo serviço médico da empresa.

A decisão atente tutela pleiteada na ação civil pública nº 0001469-50.2024.5.12.001, de reponsabilidade da Procuradora Fernanda Alitta Moreira da Costa e foi deferida pela juíza Lisiane Vieira da Vara do Trabalho de Joaçaba.

Posicionamento BRF

Em nota a BRF informou que não comenta processos em andamento e reforçou que segue a legislação vigente nas localidades onde atua.

Nossas Redes Sociais

YouTube

Facebook

Instagram

Fonte:
Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina

Participe do grupo no Whatsapp do Portal RBV e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Últimas Notícias

Circuito da Saúde Uniarp consolida parceria com o Hospital Maice

A Uniarp realizou neste dia 13 de maio a...

Quinta-feira com mudanças no tempo em algumas regiões de SC

O tempo segue predominantemente estável em Santa Catarina nesta...

Vereador cobra informações sobre implantação do estacionamento rotativo

Durante a sessão ordinária desta terça-feira (12), o vereador...

Inscrições para o Encceja 2026 terminam nesta sexta-feira

As inscrições para o Encceja 2026 terminam nesta sexta-feira,...

Vagas de emprego em Canoinhas: confira o quadro Tem Vaga

Vagas de emprego em Canoinhas e região somam dezenas...

Vagas de emprego em Capinzal: confira o quadro Tem Vaga

Vagas de emprego em Capinzal e região somam dezenas...

Vagas de emprego em Tangará: confira o quadro Tem Vaga

Vagas de emprego em Tangará e região somam dezenas...

Vagas de emprego em Videira: confira o quadro Tem Vaga

Vagas de emprego em Videira e região somam dezenas...