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Cinco participantes de cavalgada são indiciados por maus-tratos

Cinco participantes de cavalgada são indiciados por maus-tratos

Fotos: Redes Sociais

A Polícia Civil concluiu na quinta-feira (23) a investigação sobre maus-tratos a cavalos ocorridos durante uma cavalgada religiosa em Brusque, no Vale do Itajaí. Cinco participantes foram indiciados pelo crime ambiental, conforme informou a Delegacia de Investigação Criminal (DIC).

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O evento aconteceu em 30 de agosto, com destino ao Santuário de Madre Paulina, em Nova Trento. Após a cavalgada, vídeos e fotos divulgados nas redes sociais mostraram animais em sofrimento enquanto subiam a Rua José Dada, em Brusque, o que gerou grande repercussão.

Diante das imagens, a Polícia Civil iniciou uma investigação para identificar os responsáveis. Durante as diligências, os agentes localizaram quatro suspeitos em Itapema e um em Camboriú. Após reunir provas e ouvir testemunhas, os policiais lavraram termo circunstanciado contra os cinco envolvidos, que será encaminhado ao Poder Judiciário para as medidas cabíveis.

A corporação reforçou que maus-tratos e crueldade contra animais configuram crime e estão sujeitos a punições criminais e administrativas.

O que diz a lei sobre maus-tratos a animais

Os maus-tratos a animais são classificados como crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/1998, com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Desde 2020, a Lei nº 14.064, conhecida como Lei Sansão, aumentou as penalidades quando os casos envolvem cães e gatos, passando a prever reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal.

Atualmente, o Congresso Nacional analisa um projeto de lei que busca ampliar essas punições para todos os tipos de animais, prevendo reclusão de dois a cinco anos e multa, com agravante quando o autor for o tutor.

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