Ver resumo
- O Tribunal do Júri condenou o padrasto a 53 anos, cinco meses e dez dias de prisão em regime fechado.
- A mãe da criança foi condenada por omissão culposa a penas em regimes aberto e semiaberto.
- O crime ocorreu em 30 de novembro de 2024, após investigações apontarem agressões e mentiras no atendimento hospitalar.
Um julgamento realizado no Fórum da Comarca de Concórdia, localizada no Oeste catarinense, terminou com a condenação de um homem a mais de 50 anos de prisão pela tortura e morte de sua enteada, uma menina de apenas um ano e três meses de idade. A sentença foi lida na madrugada da última terça-feira, após dezesseis horas de deliberações e debates no Tribunal do Júri.
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Denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina, os réus enfrentaram os jurados em uma sessão que começou na manhã da segunda-feira anterior. O conselho de sentença reconheceu as provas apresentadas pelas autoridades e determinou que o padrasto cumprirá pena de 53 anos, cinco meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado.
As acusações contra o homem incluíram homicídio qualificado por ter sido cometido contra vítima menor de 14 anos, tortura majorada e falsidade ideológica. Durante o plenário, a acusação detalhou que a criança estava sob os cuidados do padrasto na manhã de 30 de novembro de 2024, data em que ocorreu o falecimento após atendimento de emergência hospitalar.
A investigação policial e a atuação ministerial demonstraram que os responsáveis tentaram encobrir os atos de violência apresentando versões falsas aos médicos e às autoridades policiais. Inicialmente, o casal alegou que a vítima havia se engasgado com uma banana, omitindo os traumas físicos constatados pelos profissionais de saúde e pelos laudos periciais.
Atuação do Ministério Público e dos jurados
O Ministério Público foi representado por dois Promotores de Justiça da comarca, que conduziram as argumentações e apresentaram evidências técnicas aos jurados. Durante a sustentação, foram exibidos dados de laudos de necrópsia que apontavam lesões extensas e ruptura hepática total, além de conversas obtidas em aplicativos de mensagens que revelavam a dinâmica dos fatos.
O Promotor de Justiça Luis Otávio Tonial destacou perante o conselho de sentença a necessidade de rigor legal diante de crimes praticados contra crianças indefesas. Conforme o representante ministerial, a sociedade tem o direito de ver os responsáveis cumprindo penas proporcionais às ações cometidas contra vítimas incapazes de defesa.
Desclassificação da conduta da mãe da vítima
No decorrer do julgamento, a situação jurídica da mãe da criança passou por alteração após a deliberação dos jurados. A denúncia inicial de omissão penalmente relevante foi desclassificada para a modalidade culposa, o que significa que o colegiado entendeu que a conduta decorreu de negligência, sem intenção direta de aceitar os crimes praticados pelo companheiro.
Dessa forma, a ré recebeu condenação de dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto, além de quatro anos, cinco meses e dez dias de detenção em regime inicial semiaberto, somando o pagamento de dias-multa. Pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do júri, o réu iniciou o cumprimento imediato da pena por já estar preso preventivamente, enquanto a mãe obteve o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: Com informações de Tilias News




