O caso Henry Borel voltou a repercutir no debate público após a jurista Silvia Pimentel, uma das responsáveis pela formulação da Lei Maria da Penha, questionar a decisão que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros. Segundo ela, a medida representa um “desserviço ao feminismo” e não se sustenta dentro da lógica do direito penal.
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Silvia avaliou que o perdão concedido à mãe de Henry foi “descabido” e descreveu a decisão como uma “bondade da juíza”, incompatível com os princípios de equidade de gênero defendidos por correntes feministas.
Na semana passada, a juíza Elizabeth Machado Louro condenou o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, a 43 anos de prisão pela morte do menino Henry Borel, ocorrida em 2021.
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A criança, de apenas 4 anos, chegou ao hospital já sem vida, apresentando múltiplas lesões e parada cardiorrespiratória. De acordo com laudo do Instituto Médico Legal (IML), Henry sofreu 23 lesões provocadas por ação violenta, além de hemorragia interna e laceração no fígado.
Já Monique Medeiros foi beneficiada com perdão judicial após o conselho de sentença desclassificar a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo. Com isso, a definição da pena deixou de ser do Tribunal do Júri e passou à responsabilidade da magistrada.
Críticas ao uso do argumento de gênero
Para Silvia Pimentel, a aplicação do perdão judicial no caso distorce a finalidade do instituto previsto em lei. Ela afirma que houve uma interpretação equivocada ao se considerar fatores externos ao processo penal.
“O perdão judicial foi descabido, foi não jurídico e significou uma bondade da juíza”, declarou a jurista.
Ela também contestou a tese de que Monique teria sido alvo de misoginia e de perseguição social após a repercussão do crime.
“Essa decisão é contra os interesses de um feminismo esclarecido, porque nós não queremos bondade de gênero, queremos equidade de gênero”, afirmou.
Na sentença, a magistrada argumentou que Monique enfrentou um “massacre social” nas redes e sofreu ataques influenciados por uma cultura de caráter patriarcal.
Entendimento sobre o perdão judicial
De acordo com a decisão, os jurados entenderam que Monique não teve intenção de matar o filho, mas agiu de forma negligente ao não impedir as agressões cometidas por Jairinho.
Ela também foi responsabilizada por omissão diante das torturas sofridas pela criança e recebeu pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto, considerada cumprida pelo tempo em que permaneceu presa durante o processo.
Investigações da Polícia Civil indicaram que Henry era vítima de agressões físicas e psicológicas recorrentes. Nos autos, a babá Thayná Ferreira relatou episódios de violência e afirmou ter alertado Monique sobre o comportamento de Jairinho.
Alcance do instrumento jurídico
Silvia Pimentel reforçou que o perdão judicial deve ser aplicado em situações específicas de homicídio culposo, quando o impacto emocional sobre o autor já funciona como punição natural. Ela citou como exemplo acidentes domésticos envolvendo familiares.
“No caso da Monique, aplicar o perdão judicial sob o argumento de que ela sofreu com o massacre das redes sociais é confundir as consequências do crime com a reação social”, afirmou.
Ela ainda destacou que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não pode ser interpretado como mecanismo de “bondade de gênero”.
Críticas no Supremo
A decisão também foi alvo de críticas da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que questionou a aplicação imediata do perdão judicial após a condenação por homicídio culposo.
Apesar das divergências, Silvia Pimentel defendeu que o caso não deve ser usado para ataques pessoais contra Monique Medeiros nem contra a magistrada responsável pela sentença. Segundo ela, o debate precisa permanecer restrito ao campo jurídico e institucional.

