Cuidadora é condenada por submeter idoso a condições degradantes

A situação em que o homem foi submetido, com privação de alimentos entre outros fatores, acabaram lhe levando a morte

Cuidadora é condenada por submeter idoso a condições degradantes. A Vara Criminal da comarca de Caçador deu a sentença em seis anos e cinco meses de reclusão, em regime semiaberto. O homem de 64 anos era privado de alimentos e cuidados indispensáveis que resultaram em sua morte. A acusada, que recebia a aposentadoria do idoso para cuidá-lo, expôs a perigo a integridade e a saúde física da vítima.

PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS

Narra a denúncia que os maus tratos resultaram em graves lesões. Ele chegou a ser hospitalizado em estado grave, desnutrido, desidratado, com diversas escaras já necrosadas pelo corpo, com exposição óssea nos calcanhares, dorso dos pés e tornozelos. Por conta da fragilidade do estado de saúde, privado de alimentação e dos cuidados necessários, o idoso morreu por infarto. O médico que o atendeu explicou em juízo que as feridas apresentadas podem atingir o coração.

Publicidade

Em péssimas condições de higiene, o homem apresentava piolhos e unhas compridas. Conforme os autos, a perícia realizada na casa da denunciada concluiu que a residência apresentava precárias condições de higiene, o que também comprova que o idoso foi submetido a condições degradantes. O homem, que vivia em situação de abandono, era cadeirante, viúvo e não tinha filhos.

Veja também

Acusado de homicídio por discussão em whatsapp é condenado a 20 anos

Homem é preso após fazer pedido inusitado ao delegado

Rodovia SC-135 deverá ser liberada hoje

A cuidadora somente chamou socorro porque acreditou que ele estava morto. O homem faleceu com pouco mais de 40 quilos, dois dias depois de internado em um hospital da cidade. A mulher era responsável pelos cuidados do idoso, possuía acesso aos rendimentos dele, com indícios, inclusive, de acordo com a sentença, de que permaneceu a receber tais valores após a morte da vítima.

“Pode-se concluir que a acusada expôs a perigo a integridade e a saúde da vítima submetendo-a a condições desumanas e degradantes, privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, os quais foram causa da sua morte, o que se coaduna com o crime tipificado no art. 99 do Estatuto do Idoso”, frisa a magistrada sentenciante. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Acompanhe o Portal RBV nas redes sociais:

YouTube

Facebook

Instagram

TikTok

Fonte:
NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste

Participe do grupo no Whatsapp do Portal RBV e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Últimas Notícias

Quarta-feira será de sol e frio em Santa Catarina

A quarta-feira (13) será marcada pelo tempo firme em...

Videira/Joaçaba estreia com vitória na Copa Sul Cadete de Handebol Feminino

A equipe combinada de Videira e Joaçaba começou com...

Homem esfaqueia a ex-companheira e foge com filho em Canoinhas

Uma ocorrência de violência doméstica mobilizou equipes da Polícia...

Corrida e Caminhada Bella Cittá abre inscrições para 2ª edição em Arroio Trinta

Estão abertas as inscrições para a segunda edição da...

Câmara de Videira vota cinco projetos em sessão dupla

A Câmara de Vereadores de Videira se reúne na...

“O Pequeno Príncipe” chega ao Meio-Oeste com apresentações gratuitas

O clássico da literatura mundial “O Pequeno Príncipe”, de...

Motorista perde controle e carro fica prensado entre muro e poste

Uma motorista levou um grande susto após perder o...

Uniarp cumpre agenda no Parlamento Latino-Americano e Caribenho

A Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (Uniarp)...