Erro, não existe o grupo! Verifique sua sintaxe! (ID: 1)

Rádios RBV

Menu

Cuidadora é condenada por submeter idoso a condições degradantes

A situação em que o homem foi submetido, com privação de alimentos entre outros fatores, acabaram lhe levando a morte

Cuidadora é condenada por submeter idoso a condições degradantes. A Vara Criminal da comarca de Caçador deu a sentença em seis anos e cinco meses de reclusão, em regime semiaberto. O homem de 64 anos era privado de alimentos e cuidados indispensáveis que resultaram em sua morte. A acusada, que recebia a aposentadoria do idoso para cuidá-lo, expôs a perigo a integridade e a saúde física da vítima.

PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS

Narra a denúncia que os maus tratos resultaram em graves lesões. Ele chegou a ser hospitalizado em estado grave, desnutrido, desidratado, com diversas escaras já necrosadas pelo corpo, com exposição óssea nos calcanhares, dorso dos pés e tornozelos. Por conta da fragilidade do estado de saúde, privado de alimentação e dos cuidados necessários, o idoso morreu por infarto. O médico que o atendeu explicou em juízo que as feridas apresentadas podem atingir o coração.

Publicidade

Em péssimas condições de higiene, o homem apresentava piolhos e unhas compridas. Conforme os autos, a perícia realizada na casa da denunciada concluiu que a residência apresentava precárias condições de higiene, o que também comprova que o idoso foi submetido a condições degradantes. O homem, que vivia em situação de abandono, era cadeirante, viúvo e não tinha filhos.

Veja também

Acusado de homicídio por discussão em whatsapp é condenado a 20 anos

Homem é preso após fazer pedido inusitado ao delegado

Rodovia SC-135 deverá ser liberada hoje

A cuidadora somente chamou socorro porque acreditou que ele estava morto. O homem faleceu com pouco mais de 40 quilos, dois dias depois de internado em um hospital da cidade. A mulher era responsável pelos cuidados do idoso, possuía acesso aos rendimentos dele, com indícios, inclusive, de acordo com a sentença, de que permaneceu a receber tais valores após a morte da vítima.

“Pode-se concluir que a acusada expôs a perigo a integridade e a saúde da vítima submetendo-a a condições desumanas e degradantes, privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, os quais foram causa da sua morte, o que se coaduna com o crime tipificado no art. 99 do Estatuto do Idoso”, frisa a magistrada sentenciante. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Acompanhe o Portal RBV nas redes sociais:

YouTube

Facebook

Instagram

TikTok

Fonte:
NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste

Participe do grupo no Whatsapp do Portal RBV e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Últimas Notícias

Rotary Club entrega ajuda para mais de 180 famílias atingidas por granizo em Videira

O Rotary Club de Videira concluiu, no último sábado...

Corpo de jovem de 18 anos é encontrado em ribanceira na Serra de SC

Na manhã do último domingo (8), o Corpo de...

Família Suzin mantém viva a tradição do cultivo da uva

No interior em Caçador, entre as linhas Rio Bugre...

Definidos os duelos das semifinais do Catarinense 2026

O Campeonato Catarinense 2026 já tem definidos os quatro...

Ministério Público pode solicitar exumação do cão Orelha para aprofundar investigação

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sinalizou que...

Mais Lidas da semana

Homem é morto a tiros em Rio das Antas

Um homem de 61 anos foi encontrado morto a...

Suspeitos de furtos no comércio de Videira são presos

A Polícia Militar de Videira prendeu, na tarde desta...

Queda de árvore provoca morte de trabalhador em Rio das Antas

Na tarde desta terça-feira, 3 de fevereiro de 2026,...

Forte temporal com granizo assusta moradores de Videira e Iomerê

O município de Videira e Iomerê enfrentaram um...

Vereador Bainho é eleito novo presidente da Câmara de Caçador

O vereador do Partido Liberal (PL), Jonatas Maia (Bainho),...

Outros Tópicos Interessantes