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Duas pessoas são indiciadas por maus-tratos a cão e filhote no Oeste

Ambos os responsáveis foram indiciados com base no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, que prevê reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda de animais

Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações Caco da Rosa

A Polícia Civil de Catanduvas, no Oeste catarinense, concluiu nesta semana dois inquéritos policiais relacionados a crimes de maus-tratos contra animais. Ambos os casos resultaram no indiciamento dos responsáveis, com encaminhamento dos autos ao Poder Judiciário, para as devidas providências legais.

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O primeiro caso, que gerou ampla comoção entre os moradores da cidade, envolveu um ato cruel e intencional. Um cão foi atropelado de forma proposital por um motorista em via pública. Após atingir o animal, o condutor recuou o veículo e passou novamente por cima do cão, que não resistiu aos ferimentos.

Testemunhas relataram que a ação foi claramente deliberada. Além disso, os laudos periciais confirmaram a brutalidade e a intenção de causar sofrimento, o que reforçou o entendimento do crime.

No segundo caso, uma denúncia encaminhada pela ONG de proteção animal “Fiel Companheiro” levou as autoridades até uma residência. Com apoio da Polícia Militar, a guarnição encontrou um filhote de cão acorrentado, com visíveis sinais de dor e sofrimento.

Durante a abordagem, o tutor confessou que usava castigos físicos, como agressões com cinto, além de manter o animal sob constante sofrimento psicológico. O laudo veterinário reforçou o estado de maus-tratos, confirmando a gravidade do quadro clínico.

Os dois crimes foram tipificados com base no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), com aplicação de sua forma agravada — válida para maus-tratos envolvendo cães e gatos. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição de guarda de animais.

O delegado André Luis Cembranelli Barbeta, responsável pelas investigações, destacou a necessidade de combater esses atos com firmeza. “Casos como esses demonstram que maus-tratos não serão tolerados. Cadeia para quem maltrata animais é uma realidade prevista em lei. Nosso trabalho é garantir que esses crimes sejam apurados e punidos com o rigor necessário”, afirmou o delegado.

Esses casos reforçam o papel das forças de segurança, da sociedade civil e das entidades de proteção animal na fiscalização, denúncia e combate aos maus-tratos. A repressão efetiva serve como alerta e resposta contra qualquer forma de crueldade.

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