A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma sócia-administradora de supermercado localizado na Serra Catarinense, acusada de vender produtos vencidos. A empresária já havia sido beneficiada por transação penal em um caso semelhante, o que caracteriza reincidência.
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O caso começou quando uma cliente comprou no supermercado pacotes de farinha de trigo vencidos há mais de cinco meses e denunciou a situação.
A empresária foi condenada em primeiro grau a dois anos e oito meses de detenção, em regime aberto, com a pena substituída por prestação pecuniária.
Em apelação, a empresária alegou que não houve má-fé e transferiu a responsabilidade aos funcionários, que eram responsáveis pela reposição dos produtos.
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No entanto, o desembargador relator destacou que houve dolo, pois os itens vencidos haviam sido retirados das prateleiras do supermercado por outra cliente no dia anterior e depois recolocados à venda.
A defesa foi rejeitada e a condenação foi mantida. O relator afirmou que os gestores são responsáveis pelas ações de seus negócios.
Ele também citou o Código de Defesa do Consumidor (art. 75), que responsabiliza administradores e gerentes pela venda de produtos impróprios para consumo.
A decisão, que foi unânime, confirma a pena e destaca a importância da responsabilidade dos gestores pela segurança e bem-estar dos consumidores.
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