Um empresário foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e passou a ser réu em uma ação penal por suposta apropriação indébita de valores relacionados às inscrições de um concurso público realizado no município de Ibicaré, no Meio-Oeste catarinense. O montante investigado é de R$ 80.400,00, pago por 577 candidatos.
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Segundo a investigação, após vencer a licitação para organizar o certame, o empresário teria sido autorizado a emitir os boletos de inscrição utilizando o CNPJ da própria empresa, medida que teria sido adotada para agilizar o processo, já que o responsável financeiro do município estaria em período de férias.
No entanto, de acordo com o Ministério Público, o valor arrecadado não teria sido repassado aos cofres públicos, como previamente combinado, sendo supostamente utilizado em benefício próprio.
Justiça aceita denúncia e impõe restrições ao empresário
Com o recebimento da denúncia pelo Poder Judiciário, o empresário passa a responder formalmente pelo crime de apropriação indébita. O mérito da ação penal ainda será julgado, e poderá resultar na devolução do valor atualizado, acrescido de juros.
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Além disso, já foram determinadas medidas cautelares e assecuratórias que incluem a proibição de participação em licitações e de celebração de contratos com a administração pública.
Também foi determinado o bloqueio de valores em contas bancárias, aplicações financeiras e ativos vinculados ao CPF do investigado e ao CNPJ da empresa. Caso os recursos não sejam suficientes para cobrir o valor integral, veículos e imóveis poderão ser bloqueados para garantir eventual ressarcimento ao erário.
Medidas visam garantir possível ressarcimento ao poder público
De acordo com o Ministério Público, as ações têm como objetivo preservar o patrimônio necessário para eventual reparação dos danos ao município e garantir a efetividade do processo criminal.
A promotora de Justiça Francieli Fiorin explica que as medidas buscam evitar a dissipação de bens durante a tramitação da ação.
O processo segue em andamento na Justiça, sem decisão definitiva sobre a responsabilidade criminal do empresário.




