Escola é condenada a pagar indenização após negar matrícula de criança com autismo

A escola alegou falta de estrutura, mas a decisão judicial destacou que a recusa foi discriminatória

A Justiça de Santa Catarina condenou uma escola particular a pagar R$ 67.200 em indenização por danos morais após negar a matrícula de uma criança com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão foi proferida pela 1ª Vara da comarca de Barra Velha, no Litoral Norte, e reconheceu a recusa como discriminatória, violando a legislação de inclusão e causando sofrimento à família.

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A escola alegou falta de estrutura para atender o aluno e solicitou documentação médica detalhada antes de decidir sobre a matrícula.

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No entanto, a sentença apontou que a instituição não buscou alternativas para viabilizar a inclusão, preferindo afastar sua responsabilidade.

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015) e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei n. 12.764/2012) garantem o direito à educação inclusiva e proíbem exigências médicas indevidas para matrícula.

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A decisão judicial destacou que a recusa à matrícula de um aluno com TEA, alegando inviabilidade de inclusão, configura um ato discriminatório grave.

Além da condenação financeira, o valor da indenização tem caráter pedagógico, visando desestimular práticas excludentes nas escolas.

O juiz enfatizou que o impacto emocional e psicológico sofrido pela criança e seus pais deve ser reparado.

O processo tramita sob segredo de justiça, e cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações TJSC

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