Escola em SC é multada por cobrança excessiva de material escolar

A ação surgiu após denúncia de uma mãe que apontou cobranças abusivas, como 10 borrachas e 30 lápis

Chegou a época das listas de material escolar e, junto com ela, a preocupação dos pais diante dos custos. No entanto, é importante lembrar que a escola não pode exigir materiais em excesso ou fora das regras estabelecidas. Um exemplo recente aconteceu em Florianópolis, onde uma escola particular firmou um acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Isso ocorreu após investigação que apontou cobranças excessivas e irregulares de material escolar.

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No início de 2024, a 29ª Promotoria de Justiça da Capital, que cuida da defesa do consumidor, recebeu denúncia via Ouvidoria do Ministério Público. Uma mãe reclamou que a escola pedia uma quantidade exagerada de itens, como 10 borrachas, 30 lápis e várias réguas e tesouras.

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Além disso, havia uma taxa de R$ 1.300 referente ao kit escolar. Mesmo com questionamentos feitos por famílias, a escola não respondeu.

O Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto avaliou que essas exigências poderiam violar o Código de Defesa do Consumidor. Assim, instaurou um inquérito para investigar o caso.

A escola alegou que usava uma metodologia diferenciada, que justificaria a necessidade de maior quantidade de materiais para projetos interdisciplinares ao longo do ano.

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a escola

Apesar das justificativas, a escola assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPSC. Pelo acordo, a instituição deve devolver os materiais excedentes ao final do ano letivo e cumprir as regras a partir de 2026. Em caso de descumprimento, poderá sofrer multa. Essa medida visa proteger os consumidores contra abusos e garantir transparência nas listas escolares.

Atenção às listas de material: orientações do Ministério Público

A atual promotora responsável, Priscila Teixeira Colombo, alerta que pais e responsáveis precisam estar atentos às listas de material escolar. “Em época de matrículas, é essencial verificar se há abusos na lista. Produtos de uso coletivo e que não têm função pedagógica devem ser fornecidos pela escola”, explica. Além disso, a escola não pode impor marcas específicas nem indicar onde comprar.

Regras claras para escolas públicas e privadas

O MPSC reforça que materiais sem finalidade didática, como papel higiênico, álcool em gel ou produtos de limpeza, não podem ser cobrados dos pais. Nas escolas públicas, o fornecimento de material escolar é obrigação do Estado e dos municípios. Já nas privadas, as regras garantem que as listas sejam justas, transparentes e respeitem o Código de Defesa do Consumidor.

Conclusão e papel do Ministério Público

O caso foi arquivado em julho de 2025, após o cumprimento do TAC, e aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público. O conselheiro Isaac Sabbá Guimarães destacou o importante papel do MP em proteger os consumidores e evitar abusos, encontrando soluções rápidas e eficazes para conflitos entre escolas e famílias.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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