Guardar vaga na rua é proibido e gera multa em Caçador

Colocar cones ou caixas para reservar vaga na rua é ilegal. Guarda Municipal orienta motoristas sobre normas e fiscalização

Colocar cones, cadeiras ou caixas de papelão no asfalto para guardar lugar não garante exclusividade e configura infração. O alerta foi reforçado pelo diretor da Guarda Municipal de Caçador, Alessandro Gonçalves. Segundo ele, a via pública pertence a toda a sociedade e nenhuma pessoa ou empresa pode privatizar o espaço por conta própria.

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Quem adota essa prática irregular corre o risco de receber notificações e penalidades, além de ter os objetos apreendidos pelos agentes de trânsito. O material recolhido fica retido como prova do ato ilícito e o responsável precisa comprovar a procedência caso queira reaver os itens.

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Quando um motorista encontra objetos bloqueando a via sem autorização expressa, a orientação é direta: qualquer pessoa pode retirar os obstáculos e estacionar o automóvel normalmente.

Casos especiais, como mudanças residenciais ou paradas de caminhões em trechos movimentados, exigem solicitação prévia. O morador precisa pedir a reserva com antecedência diretamente na corporação ou pela Ouvidoria Geral da Prefeitura. A equipe avalia o pedido e faz o isolamento técnico do perímetro durante a madrugada para evitar transtornos na rotina urbana.

Outra dúvida frequente envolve as vagas recuadas construídas em frente a lojas e clínicas. Como esses recuos eliminam vagas tradicionais de meio-fio para liberar a entrada de veículos, eles passam a ter caráter de circulação pública. As placas com aviso de “Exclusivo para clientes” ou “Sujeito a guincho” não possuem validade jurídica para autuação. Qualquer condutor pode parar no ponto, ainda que a Guarda recomende cordialidade e bom senso para não prejudicar o comércio local.

O diretor também chamou a atenção para as paradas em fila dupla e o uso indevido de vagas especiais perto de bancos e avenidas principais, especialmente em dias de pagamento. A justificativa comum de quem alega ter parado “apenas dois minutinhos” não anula a infração. O desrespeito à sinalização, às faixas de pedestres e aos limites de parada coloca vidas em perigo e gera multas imediatas.

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Fonte:
Portal RBV | com informações Flávio Henrique

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