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Homem é condenado a 13 anos de prisão por tentar matar colegas após discussão por volume da TV

Homem é condenado a 13 anos de prisão por tentar matar colegas após discussão por volume da TV

Foto: Imagem gerada com IA/Caco da Rosa

Um homem foi condenado a 13 anos e seis meses de prisão por tentar matar dois colegas de trabalho após uma discussão motivada pelo volume da televisão, em Videira, no Meio-Oeste de Santa Catarina. A decisão foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Videira.

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O Tribunal do Júri reconheceu a prática de duas tentativas de homicídio qualificado, considerando como agravantes o motivo fútil, o uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e o fato de acusado e vítimas dividirem o mesmo local de moradia. A promotora de Justiça Bruna Vieira Pratts atuou no caso.

Discussão terminou em ataque com canivete

O crime ocorreu em 2 de outubro de 2021. Na época, os três homens trabalhavam na mesma empresa e moravam em um alojamento compartilhado.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o condenado chegou ao imóvel, ligou a televisão em volume elevado e foi solicitado pelos colegas a diminuir o som, já que eles descansavam.

A situação evoluiu para uma discussão e, em seguida, para uma briga. Antes do confronto, o homem escondeu um canivete no bolso da calça. Quando um dos colegas se aproximou, ele desferiu 14 golpes contra a vítima.

O trabalhador foi socorrido em estado grave, permaneceu internado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e chegou a entrar em coma, mas conseguiu sobreviver.

Foto: Ilustração

Segunda vítima conseguiu fugir

Ao tentar socorrer o colega, a segunda vítima também passou a ser perseguida pelo agressor.

Ela conseguiu escapar sem ferimentos e se refugiou em uma área de mata, onde permaneceu escondida até a chegada das equipes do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar.

O autor foi preso em flagrante ainda no local.

Réu começará a cumprir a pena

Além da condenação, a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a soberania das decisões do Tribunal do Júri e permite o início imediato do cumprimento da pena após a condenação.

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