Homem é condenado a 15 anos por tentativa de feminicídio em Videira

O crime ocorreu em dezembro de 2025 contra a própria companheira que tinha no colo a filha do casal

O Tribunal do Júri da Comarca de Videira condenou um homem a 15 anos de prisão pela prática de tentativa de feminicídio qualificado. A sentença foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca. Além da pena em regime inicial fechado, o réu foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização à vítima e não poderá recorrer da decisão em liberdade.

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De acordo com o processo, o crime ocorreu em dezembro de 2025 e teve como motivação a inconformidade do acusado com o término do relacionamento. O homem, de nacionalidade venezuelana, atacou a companheira, também venezuelana, em um episódio marcado por extrema violência.

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Conforme apurado durante a ação penal, a agressão começou ainda na residência do casal, onde a vítima foi estrangulada com um cabo após uma discussão. Em seguida, já na área externa do imóvel, o agressor desferiu diversos golpes de faca contra a mulher, que naquele momento segurava no colo a filha do casal, de apenas três anos de idade.

Mesmo gravemente ferida, a vítima conseguiu proteger os órgãos vitais durante o ataque. A intervenção de outras pessoas foi decisiva para interromper as agressões, permitindo que ela fosse socorrida rapidamente e recebesse atendimento médico, o que garantiu sua sobrevivência.

Na fixação da pena, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado em contexto de violência doméstica e familiar, por razões da condição de sexo feminino da vítima. Também foi considerada a circunstância de a mulher ser mãe e o fato de o ataque ter ocorrido de forma a dificultar ou impedir sua defesa, qualificadora que aumentou a gravidade da condenação.

A atuação do Ministério Público no julgamento foi conduzida pela promotora de Justiça Bruna Vieira Pratts, responsável pela sustentação da acusação em plenário. A decisão determina que o condenado inicie imediatamente o cumprimento da pena em regime fechado, além do pagamento da indenização fixada em favor da vítima pelos danos sofridos.

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Fonte:
Portal RBV | com informações MPSC

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