Homem é condenado a 24 anos por tentativas de feminicídio e homicídio

Os atentados em 2017 foram contra a ex-companheira e o novo parceiro dela

O Tribunal do Júri da comarca de Curitibanos sentenciou um homem a 24 anos, sete meses e 26 dias de prisão, em regime fechado, pelos crimes de tentativa de feminicídio e tentativa de homicídio qualificado. A decisão foi proferida nesta semana e o réu teve a prisão decretada imediatamente, devendo iniciar o cumprimento da pena.

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O crime ocorreu em março de 2017, dentro do parque de exposições da cidade. Na ocasião, o agressor surpreendeu a ex-companheira e o homem que a acompanhava, atirando contra ambos. Segundo os autos, ele se aproximou correndo pelas costas das vítimas, efetuou os disparos e fugiu logo em seguida.

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O homem estava trocando o pneu do carro quando, junto da mulher, foi surpreendido pela ação criminosa. As vítimas só sobreviveram porque foram rapidamente socorridas por populares e encaminhadas ao hospital. Ainda assim, a mulher ficou com sequela permanente no cotovelo direito.

A denúncia apontou que a motivação do crime esteve ligada ao ciúme e ao inconformismo com o término do relacionamento, configurando motivo fútil. Além disso, os disparos foram efetuados de forma que dificultou qualquer reação ou defesa das vítimas.

Durante a leitura da sentença, o juiz presidente destacou que o caso reflete o machismo estrutural ainda presente na sociedade. Segundo ele, trata-se de uma manifestação de um sistema patriarcal que mantém desigualdades de gênero e impõe papéis desiguais entre homens e mulheres.

A decisão também reconheceu que a violência teve como causa direta a tentativa da mulher de exercer sua liberdade afetiva, fator que levou ao aumento da pena. “Dentro dessa lógica discriminatória, a vítima foi violentada justamente por exercer o direito fundamental à liberdade em seus relacionamentos — direito este igualmente fruído pelo réu, mas que, sob sua ótica distorcida, não poderia ser reconhecido à mulher”, diz trecho da sentença.

A condenação ainda é passível de recurso, mas até que haja decisão em instância superior, o réu permanecerá preso.

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Fonte:
Portal RBV | com informações TJSC

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