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Homem é condenado a prisão por abusar da neta da companheira no Meio-Oeste

Abusos se iniciaram em 2019, quando a vítima era criança, e só cessaram em 2023, já na adolescência

Fonte:
Coordenadoria de Comunicação do MPSC - Correspondente Regional em Lages

Um morador do Meio-Oeste foi condenado em uma ação penal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por abusar sexualmente da neta da companheira e intimidá-la para que mantivesse o crime em segredo. Ele foi julgado e condenado, com base na denúncia da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Fraiburgo, por estupro de vulnerável e ameaça.

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A Justiça fixou a pena em 27 anos, dois meses e 20 dias de reclusão por estupro de vulnerável e dois meses e seis dias de detenção pelo crime de ameaça.

Os abusos se iniciaram em 2019, quando a vítima era criança, e só cessaram em 2023, já na adolescência.

As investigações revelaram que o réu se aproveitava dos momentos em que ficava sozinho com a vítima para cometer os crimes, tocando-a nas partes íntimas, despindo-a ou observando-a durante o banho.

Nesse contexto, ele a ameaçava dizendo que ela “arcaria com as consequências se contasse algo para alguém”.

Como os abusos foram descobertos

Os fatos vieram à tona quando a menina começou a ter crises de choro e foi levada a uma psicóloga.

Durante as sessões, ela revelou que sofria abusos quando a avó não estava em casa ou no trajeto para a escola.

A própria avó denunciou o companheiro à Polícia, e o caso foi encaminhado à 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Fraiburgo, que ajuizou a ação penal.

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A Promotora de Justiça Andréia Tonin diz que o caso demonstra a crueldade da violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente quando praticada por alguém do convívio familiar, que deveria oferecer proteção e cuidado.

“O réu usou a confiança da família para silenciar a vítima, mas, graças à coragem da avó e ao trabalho das instituições envolvidas, a justiça prevaleceu”, diz ela.

A sentença do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ressaltou que “a palavra da vítima, nos crimes sexuais, geralmente cometidos na clandestinidade, assume fundamental importância à elucidação dos fatos e é capaz de embasar a sentença condenatória quando em consonância com as demais provas dos autos”.

O réu condenado ganhou o direito de recorrer em liberdade. A ação tramita em segredo de justiça. 

Denuncie

O estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal e a legislação é clara: qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos é crime, independentemente do consentimento da vítima.

Se você sabe ou suspeita de algum caso de abuso contra criança ou adolescente, denuncie no Disque 100.

Existem profissionais preparados para ajudar a salvar o futuro das vítimas e buscar a punição dos abusadores.

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