Foto: Divulgação
A denúncia do MPSC narra crimes envolvendo tortura, lesão corporal, tráfico de drogas, incêndio a automóvel, fuga de blitz e direção ilegal. O réu foi condenado a mais de 13 anos de reclusão e não poderá recorrer em liberdade.
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A Justiça julgou uma ação penal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou o dono de uma auto-elétrica em Treze Tílias a 13 anos, 11 meses e 28 dias de prisão pela prática de vários crimes. A relação inclui tráfico de drogas, tortura, lesão corporal, destruição de coisa alheia, fuga de blitz e direção ilegal.
Os fatos ocorreram no ano passado e estão narrados na denúncia da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joaçaba. Segundo consta nos autos, o empresário vendia maconha e cocaína e forçou dois homens a trabalharem em sua auto-elétrica para quitar dívidas contraídas para alimentar o vício.
Passado algum tempo, um dos homens resolveu requerer o pagamento em dinheiro pelo trabalho realizado e acabou sendo espancado, além de ter o carro incendiado como forma de represália.
O outro foi torturado, inclusive com um maçarico. Ele não podia sair do local nem se comunicar com ninguém e foi obrigado a incendiar o automóvel.
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O réu vendia drogas trazidas do Paraná na própria auto-elétrica, que ficava perto de uma indústria com grande circulação de funcionários.
Esses fatos influenciaram na sentença, pois o artigo 40 da Lei Antidrogas prevê aumento de pena para quem trafica entre estados e perto de locais de trabalho coletivo.
O processo também mostra que o réu vinha infringindo o Código de Trânsito Brasileiro ao dirigir com a carteira nacional de habilitação suspensa e cita episódios em que ele desobedeceu a ordens de policiais para parar em blitz – crime previsto no Código Penal brasileiro (artigo 330) -, disparando em alta velocidade e causando perigo comum.
Em uma das vezes, ele fugiu para a auto-elétrica mas foi perseguido pela guarnição e foi flagrado jogando drogas pela janela. Então, os policiais entraram no estabelecimento e encontraram resquícios de cocaína, aparelhos celulares, dinheiro em espécie, folhas de cheque e cartões bancários.
Na ocasião, o réu foi conduzido para a delegacia, permaneceu preso preventivamente durante todo o processo e não poderá recorrer em liberdade.
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