Na última semana, um homem de Nova Veneza foi preso preventivamente após criar um grupo no WhatsApp para divulgar fotos íntimas de sua ex-namorada. O acusado se passou pela vítima e adicionou centenas de pessoas, incluindo conhecidos dela, compartilhando imagens e vídeos de nudez.
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A prisão preventiva foi solicitada para proteger a integridade física e psicológica da vítima, que foi alertada sobre o grupo por amigos.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) informou que o ato do acusado configura crime, conforme o artigo 218-C do Código Penal, com pena de um a cinco anos de reclusão.
No entanto, a pena pode ser aumentada em até dois terços se o crime for cometido por alguém que tenha tido uma relação íntima com a vítima.
Além de compartilhar imagens íntimas, o homem descumpriu medidas protetivas que haviam sido impostas pela Justiça.
Ele continuou a perseguir a vítima com ameaças e enviou mensagens de conteúdo sexual ao atual companheiro dela.
Segundo o promotor de Justiça Samuel Dal Farra Naspolini, mesmo com a imposição de medidas protetivas desde outubro de 2024, o acusado não parou com seu comportamento agressivo.
A situação foi ainda mais agravada com o uso de tecnologia para expor as fotos íntimas da vítima, prejudicando sua privacidade e intimidade.
O MPSC informou que a vítima ficou psicológica e emocionalmente abalada, com sua liberdade e privacidade invadidas.
A prisão preventiva foi considerada necessária para garantir a segurança da mulher e interromper as ações do acusado.
O caso destaca a importância da Lei Maria da Penha, que não apenas protege a integridade física da mulher, mas também sua privacidade e intimidade, oferecendo uma resposta mais eficaz contra formas de violência psicológica e digital.
A ação judicial é um reflexo da seriedade com que o sistema de justiça está tratando a proteção das vítimas de violência doméstica e digital.
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