O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve condenação de um homem por homicídio quadruplamente qualificado contra sua ex-companheira, em Chapecó. O Promotor de Justiça Joaquim Torquato Luiz, da 16ª Promotoria de Justiça, comprovou que o crime foi cometido por motivo torpe, meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com desprezo à condição do sexo feminino, caracterizando feminicídio.
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A sessão do Tribunal do Júri ocorreu na sexta-feira (12/12) e fixou pena de 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo a denúncia da 12ª Promotoria de Justiça, o réu desferiu 11 facadas na vítima, atingindo tórax, pescoço, braços e punhos. A mulher morreu rapidamente por hemorragia, na noite de 6 de outubro de 2024.
Câmeras de segurança registraram o ataque, e o homem fugiu, descartando a arma. Ele foi localizado e detido na manhã seguinte.
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Familiares relataram que a vítima sofria violência doméstica desde 2021, três anos antes do feminicídio. Medidas protetivas haviam sido concedidas pela Justiça, mas foram extintas em 23 de setembro de 2024, apenas 14 dias antes do crime. O histórico de agressões foi considerado na sentença.
A Promotoria destacou que o réu impôs “sofrimento excessivo e desnecessário à vítima, agindo com brutalidade incomum, beirando o sadismo”.
O Conselho de Sentença reconheceu todas as qualificadoras: motivo torpe, meio cruel, recurso que impediu defesa e desprezo à condição de mulher. Além da pena de prisão, o réu deverá pagar R$ 300 mil em reparação de danos morais aos herdeiros.
A prisão preventiva foi mantida, e o réu começará a cumprir a pena imediatamente, conforme o Tema 1.068 do Supremo Tribunal Federal, que garante a soberania do júri.
Lei do Feminicídio
O crime ocorreu três dias antes da vigência da nova Lei do Feminicídio (Lei 14.994/2024). Por isso, o feminicídio foi tratado como qualificadora de homicídio. A lei agora prevê penas entre 20 e 40 anos de reclusão para feminicídios cometidos após 9 de outubro de 2024.






