A Justiça de Santa Catarina condenou um homem a 116 anos, três meses e dez dias de prisão pelo assassinato da ex-companheira e do filho dela, de apenas 8 anos, em um crime que chocou o estado pela extrema violência. O julgamento foi realizado na última sexta-feira (26), no Tribunal do Júri da Comarca de Forquilhinha, no Sul catarinense.
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Segundo a decisão, o réu foi condenado por feminicídio e homicídio qualificados, além dos crimes de furto e incêndio majorado. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, e a Justiça negou o direito de recorrer em liberdade.
Crime foi motivado pelo fim do relacionamento
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime ocorreu na madrugada de 23 de janeiro de 2025 e teve como motivação a inconformidade do acusado com o término do relacionamento, encerrado cerca de um mês antes dos assassinatos.
As investigações apontaram que o homem arrombou a porta da residência da ex-companheira e, em seguida, invadiu o quarto onde ela dormia ao lado do filho.
A mulher, de 31 anos, tentou fugir e pedir ajuda, mas foi perseguida até o gramado da residência, onde morreu após receber 80 facadas.
Durante o ataque, o menino de apenas 8 anos tentou proteger a mãe, mas também foi atingido pelo agressor. A criança morreu após sofrer 62 golpes de faca.
Ao todo, as vítimas foram atingidas por 142 facadas.
Vizinhos testemunharam os assassinatos
Os gritos de socorro mobilizaram moradores da vizinhança, que saíram de suas casas e presenciaram parte da ação criminosa.
Após os homicídios, o homem condenado fugiu levando o telefone celular da vítima. Em seguida, dirigiu-se à kitnet onde morava, ateou fogo no imóvel e descartou a faca utilizada no crime.
Horas depois, já em outro município, entrou em contato com a polícia e confessou os assassinatos.
Durante a investigação, mensagens encontradas nos celulares do réu e da vítima reforçaram que ele não aceitava o fim do relacionamento, circunstância que sustentou a acusação de feminicídio.
Júri reconheceu diversas qualificadoras
Durante o julgamento, marcado por forte comoção, familiares, amigos e vizinhos acompanharam a sessão e prestaram homenagens às vítimas.
Os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público e reconheceram diversas qualificadoras.

O feminicídio foi considerado praticado por motivo fútil, mediante meio cruel e na presença do descendente da vítima.
Já o homicídio da criança foi qualificado por motivo torpe, meio cruel, por ter sido cometido contra menor de 14 anos e pelo fato de o autor ser padrasto do menino.
Além das condenações pelos homicídios, o réu também foi responsabilizado pelo furto do celular da vítima e pelo incêndio provocado na kitnet onde residia, que colocou imóveis vizinhos em risco.
Justiça fixa indenizações e determina cumprimento imediato da pena
Além da pena de prisão, a sentença determinou o pagamento de R$ 200 mil por danos morais aos familiares das vítimas.
O homem condenado também deverá indenizar o proprietário da kitnet incendiada em R$ 50 mil, valor correspondente aos prejuízos causados pelo fogo.
Como já estava preso preventivamente desde o início da investigação, o réu permanecerá detido para o cumprimento imediato da condenação. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece execução imediata das penas impostas pelo Tribunal do Júri, em respeito à soberania dos veredictos.




