Homem recebe pena superior a 70 anos na Comarca de Caçador

A condenação se deu pelo abuso de três sobrinhas e Juízo ainda o condenou ao pagamento de R$ 150 mil pelo sofrimento causado

Um homem foi condenado pela Vara Criminal da comarca de Caçador, a 71 anos, nove meses e dois dias de reclusão, em regime fechado, por abusos cometidos contra três sobrinhas, todas menores de 14 anos à época dos fatos.

PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS

Os crimes de estupro de vulnerável, satisfação de lascívia mediante presença de menor, corrupção de menores e indução ao acesso a material pornográfico ocorreram de forma repetida, entre 2017 e 2024, principalmente na residência do acusado.

Publicidade

Segundo a sentença, o homem se aproveitava da relação familiar e da confiança existente para se aproximar das vítimas e praticar atos de natureza sexual. Entre as condutas estavam toques íntimos, exposição do corpo e de órgãos genitais, além da prática de atos de cunho sexual na presença das crianças.

O réu, em algumas situações, induzia as sobrinhas a acessar conteúdos pornográficos e as constrangia a presenciar atos libidinosos. Há ainda registros de que ele teria envolvido o próprio filho nas práticas ilícitas, o que configurou o crime de corrupção de menores.

Os fatos vieram à tona após relatos das vítimas. Elas descreveram episódios reiterados de abuso. Conforme a decisão, os depoimentos foram considerados consistentes, detalhados e coerentes ao longo do processo, inclusive nas escutas especializadas realizadas com acompanhamento técnico.

O magistrado responsável pelo caso destacou que, em crimes dessa natureza, a palavra da vítima possui especial relevância, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova. Neste caso, houve testemunhos de familiares. A defesa sustentou a ausência de provas materiais e alegou que as acusações resultam de conflitos familiares. A tese, porém, foi afastada pelo juízo.

Além da pena privativa de liberdade, a sentença determinou o pagamento de indenização por danos morais às vítimas, fixada em R$ 50 mil para cada uma delas. “As vítimas apresentaram intenso abalo emocional, com crises de ansiedade e necessidade de acompanhamento psicológico, o que reforça a gravidade concreta das consequências do delito”, destaca a sentença. O réu permanece preso e não poderá recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.

Nossas Redes Sociais

YouTube

Facebook

Instagram

Fonte:
Portal RBV | com informações NCI/TJSC

Participe do grupo no Whatsapp do Portal RBV e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Últimas Notícias

Suspeitos de assalto a lotérica em Salto Veloso são presos

Dois homens suspeitos de participar do assalto a uma...

Regulamento 4º Concurso da Cuca | Rádio Videira

Artigo 1º. A Rádio Videira, emissora integrante do grupo RBV...

Mega-Sena acumula e pode pagar R$ 50 milhões nesta quinta-feira

A Mega-Sena voltou a acumular no concurso 3.046 após...

Seminário da Fiesc destaca estratégias para aumentar a competitividade da indústria

A Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina...

Colégio Unoesc recebe troféu de campeã geral da categoria infantil da Olivide

O Colégio Unoesc de Videira recebeu, na terça-feira, dia...

Confira o ranking dos Emojis mais usados em 2025

O emoji 😭, conhecido como rosto chorando intensamente, foi...