O humorista Cristiano Pereira da Silva, conhecido como Cris Pereira, foi condenado nesta quinta-feira (25) a 18 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável.
PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS
O caso aconteceu em 2021, quando a vítima, uma criança, tinha 3 anos de idade. A decisão foi tomada em 2º grau, pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), mas ainda cabe recurso.
De acordo com o TJRS, o processo tramita em segredo de justiça e, por isso, não foram fornecidos mais detalhes. Em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, informações sobre a vítima não foram divulgadas.
Veja também
Trump impõe novas tarifas sobre importações a partir de outubro
Santa Catarina sanciona lei que autoriza aulas de autodefesa feminina nas escolas
A defesa de Cris Pereira afirma que ele é inocente e que a condenação contraria as provas apresentadas no processo. Os advogados informaram que irão recorrer da decisão.
Já os representantes da família da vítima declararam que “a decisão unânime escancara a gravidade de um caso emblemático de violência sexual”.
Quem é Cris Pereira
Natural de Novo Hamburgo (RS), Cris Pereira tem 30 anos de carreira como ator, diretor, roteirista, radialista, humorista e comediante.
Ele soma cerca de 4,5 milhões de seguidores nas redes sociais e é conhecido pelos personagens Jorge da Borracharia e Gaudêncio, que se tornaram populares em programas de humor e shows de stand-up.
Nota da defesa
“Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:
O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato. (…)*
No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.
Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.
Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer integro o principio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.
Mantemos plena confiança no reconhecimento do equivoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa – e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau – foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.
Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário.”
*A nota foi editada para omitir uma informação que poderia levar à identificação da vítima.