Indulto natalino de 2024 é assinado pelo presidente

16 internos da unidade prisional de Videira foram beneficiados pelo indulto de Natal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2024, estabelecendo novos critérios para a concessão de perdão de penas a presos. O indulto é um benefício tradicionalmente concedido no fim de ano, permitindo a libertação de detentos que atendem a condições específicas, promovendo sua reintegração social.

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Este ano, uma das principais mudanças no decreto é a redução do tempo de cumprimento de pena para beneficiados.

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Pessoas condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça, com penas de até oito anos, poderão ser libertadas após cumprirem um quinto da pena. Para reincidentes, o tempo de cumprimento é um quarto da pena.

Já para condenados por crimes com violência ou grave ameaça, com penas inferiores a quatro anos, a liberação ocorrerá após o cumprimento de um terço da pena.

Quem tem direito ao indulto de 2024

  • Pessoas com doenças graves, como HIV em estágio terminal, câncer avançado e outras condições que exigem cuidados médicos que não podem ser prestados no sistema prisional.
  • Idosos acima de 60 anos que já cumpriram parte da pena.
  • Mulheres gestantes ou mães responsáveis por crianças menores de 12 anos ou com deficiência, desde que não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça.
  • Condenados por crimes sem violência ou grave ameaça que cumpriram, até 25 de dezembro de 2024, pelo menos um quinto da pena, se não reincidentes, ou um quarto, se reincidentes.
  • Condenados por crimes com violência ou grave ameaça, com penas menores que quatro anos, que cumpriram um terço da pena.

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Quem está excluído do indulto

  • Condenados por crimes sexuais, como estupro, assédio e outros crimes sexuais.
  • Condenados por abuso de autoridade.
  • Condenados por crimes contra o Estado democrático de Direito, como os envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023.
  • Líderes de facções criminosas ou pessoas em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
  • Condenados por crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, racismo, corrupção e outros crimes graves previstos em lei.
  • Delatores que firmaram acordos de colaboração premiada.

O pedido de indulto pode ser feito por advogados, defensores públicos ou diretamente pelos presos. O decreto foi assinado para promover a reintegração social, mas com critérios que visam garantir segurança e justiça.

Em Videira

Em Videira, 16 internos da unidade prisional foram beneficiados pelo indulto de Natal. Eles deixarão o local hoje, 24, e devem retornar em 7 dias, conforme informou o diretor da unidade.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações G1

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