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Júri condena mãe e companheiro por homicídio de recém-nascido

Mulher foi condenada há 30 anos de reclusão e o homem a 28 anos, ambos em regime fechado

O Tribunal do Júri da Comarca de Caçador sentenciou um casal pela morte e ocultação do corpo de um recém-nascido, ocorrido em novembro de 2023. A mãe do bebê, S. A. H, de 22 anos de idade, foi condenada a 30 anos de reclusão em regime fechado, e o companheiro dela L. H. F. J, com a mesma idade, a 28 anos de reclusão, também em regime fechado, além do pagamento de multa.

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S. A. H. foi condenada por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima e por ser contra menor de 14 anos. A pena de 30 anos em regime fechado foi determinada sem possibilidade de substituição por penas alternativas, Ela foi absolvida, no entanto, da acusação de ocultação de cadáver.

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O companheiro dela, L. H. F. J., foi condenado pelos mesmos qualificadores de homicídio, além da ocultação de cadáver.

O crime

O caso, que chocou a comunidade de Caçador, envolveu a morte do recém-nascido da mãe condenada, que, segundo as investigações, foi asfixiado no mesmo dia em que obteve alta hospitalar junto à mãe. A polícia apurou que, após o homicídio, o casal teria ocultado o corpo do bebê em um buraco sob o assoalho da cozinha da casa em que moravam.

As investigações foram desencadeadas após o desaparecimento da jovem mãe ser comunicado à Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI) de Caçador. Durante as diligências, a equipe policial descobriu indícios de que o casal se afastou de familiares para encobrir o crime. Segundo o Ministério Público, o motivo teria sido o temor de reprovação social diante da gravidez, uma vez que o bebê era filho apenas da mulher, e não do seu companheiro.

Em menos de 72 horas, a Polícia Civil solucionou o caso com a confissão dos acusados, que revelaram o local onde o corpo da criança estava enterrado. A partir disso, foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante, e ambos foram encaminhados ao presídio local, aguardando o julgamento desde então sob prisão preventiva.

Conclusão

A sentença dos réus é mais uma tentativa de trazer justiça ao caso, considerado bárbaro e revoltante por envolver a morte de uma criança indefesa. A decisão reforça a gravidade com que a Justiça trata crimes dessa natureza, em especial quando ocorrem qualificadoras como motivo torpe, uso de asfixia e ocultação de cadáver. A condenação busca não só a punição, mas também a prevenção de crimes contra a vida de menores e a integridade familiar, segundo as autoridades envolvidas.

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Fonte:
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