Durante sessão do Tribunal do Júri na comarca de Santa Cecília, no Meio-Oeste, uma mulher foi condenada pela morte do próprio filho recém-nascido. O Conselho de Sentença reconheceu que a acusada abandonou a criança logo após o parto, em um terreno baldio, o que resultou na morte do bebê.
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Além de homicídios e feminicídios consumados ou tentados, abortos, e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, os júris populares têm competência também para julgar o chamado crime de infanticídio, quando a mãe mata o próprio filho sob a influência do estado puerperal.
De acordo com a denúncia, o caso ocorreu na madrugada entre os dias 3 e 4 de janeiro de 2017, no bairro São Cristóvão. A mulher teria ocultado a gravidez e, ao entrar em trabalho de parto, dirigiu-se ao terreno, onde deu à luz um menino.
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Após o nascimento, a criança, que estava viva, foi deixada no local sem qualquer assistência. O corpo do recém-nascido foi localizado dias depois, já em estado de decomposição. A investigação apontou que a morte ocorreu em decorrência do abandono.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade do crime, a autoria e a intenção de matar e rejeitaram as teses defensivas de absolvição. Por outro lado, afastaram a qualificadora que indicava impossibilidade de defesa da vítima. Com essa decisão, o crime foi enquadrado como homicídio simples.
Na sentença, a juíza presidente destacou que a ré é primária e não possui antecedentes criminais, o que levou à fixação da pena no mínimo legal. A confissão espontânea foi considerada, mas não reduziu a pena abaixo desse patamar. A pena definitiva foi fixada em seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. A sentença é passível de recurso. O processo tramita em segredo de justiça.

