O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca no Brasil.
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A medida atualiza regras que estavam em vigor desde 2013 e estabelece critérios para identificar a presença de álcool e outras substâncias psicoativas durante abordagens de trânsito.
Entre as principais mudanças está a criação de uma etapa de triagem. Nessa fase, os agentes poderão utilizar pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis sinais de álcool.
O resultado dessa avaliação inicial terá caráter orientativo. Portanto, sozinho, não poderá gerar autuação ou comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool.
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Triagem será seguida por teste comprobatório
Quando o teste inicial indicar possível presença de álcool, o motorista deverá passar pelos procedimentos previstos na regulamentação para confirmação.
A medida também estabelece critérios para a realização de um novo teste quando fatores técnicos ou operacionais puderem interferir no resultado.
A preocupação é evitar situações em que o equipamento identifique apenas álcool residual presente na boca. Isso pode ocorrer, por exemplo, após o consumo de produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais ou pão de forma.
Nesses casos, a indicação positiva na triagem deverá ser acompanhada por uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condição do condutor.
Fiscalização poderá identificar outras substâncias
A nova regulamentação também prevê o uso de equipamentos certificados para identificar outras substâncias psicoativas.
Porém, a simples presença de vestígios não será suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração. A fiscalização deverá considerar também sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Os equipamentos utilizados precisarão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.
Os resultados serão qualitativos. Isso significa que indicarão apenas a presença ou ausência de determinada substância, sem apontar sua concentração.
Agente deverá registrar sinais observados
Quando houver suspeita de alteração da capacidade psicomotora, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados no motorista.
Essas informações deverão constar no auto de infração ou em termo específico, conforme o procedimento adotado durante a fiscalização.
A resolução também determina que, sempre que possível, condutores envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização.
Em acidentes com morte, o exame para identificar álcool ou outras substâncias psicoativas será obrigatório.
Segundo o Contran, os dados coletados poderão contribuir para o planejamento e a avaliação de políticas públicas de segurança viária.

Recusa ao bafômetro continua sendo infração
A nova regulamentação também atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) e padroniza os procedimentos relacionados à recusa.
As consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro continuam valendo.
Além disso, a resolução estabelece que uma mesma abordagem não poderá resultar, simultaneamente, em autos pelos artigos 165 e 165-A. As normas tratam, respectivamente, de dirigir sob influência de álcool ou outra substância e de recusar o procedimento de fiscalização.
O bafômetro também continua sendo utilizado normalmente. A principal mudança está na regulamentação da triagem e na possibilidade de utilização de equipamentos específicos para identificar outras substâncias.
Quando as novas regras começam a valer?
As novas regras passam a valer após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.
Já as alterações do Anexo III, que envolvem fichas de fiscalização e códigos de enquadramento, terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.
O período permitirá que os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito façam as adaptações necessárias em seus sistemas.
Até a conclusão dessa atualização, os códigos atualmente utilizados continuarão válidos.




