Mãe de Joaçaba é condenada por deixar filha beber e expor nas redes

A promotora de Justiça Francieli Fiorin alerta que permitir que menores consumam álcool não é liberdade, mas uma grave omissão

Uma moradora de Joaçaba foi condenada pela Justiça após permitir que a filha adolescente consumisse bebidas alcoólicas e ainda expor imagens da jovem nas redes sociais. O caso foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e ganhou repercussão por alertar sobre a responsabilidade de pais e responsáveis na proteção de menores.

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Conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é crime. Além disso, pais ou responsáveis que se omitem diante do consumo de álcool por filhos também podem ser responsabilizados judicialmente.

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No caso de Joaçaba, a mãe permitia que a filha, então com 16 anos, ingerisse álcool em festas.

Em uma das situações mais graves, a mulher publicou um vídeo da adolescente vomitando e diversas fotos nas quais a jovem aparecia segurando um copo de bebida, expondo-a publicamente ao constrangimento.

Diante desses fatos, o MPSC denunciou a mãe por omissão e exposição da adolescente. A ação penal resultou na condenação da mulher a três anos de detenção em regime aberto, destacando que o descuido e a negligência com menores têm consequências legais sérias.

Alerta para pais e responsáveis

A promotora de Justiça Francieli Fiorin enfatiza a importância da punição como exemplo:

“Permitir ou incentivar que crianças e adolescentes consumam bebidas alcoólicas não é tolerância ou liberdade, mas uma grave omissão que pode trazer consequências físicas, emocionais e sociais para toda a vida. Cabe aos pais orientar, cuidar e impor limites, garantindo que o crescimento ocorra em um ambiente seguro e saudável.”

O MPSC também destacou que os fatos ocorreram antes da sanção da Lei 15.234/2025, que aumentou as penas para quem vende, oferece, fornece ou serve bebidas alcoólicas ou drogas a crianças e adolescentes.

Com a nova legislação, a pena varia de dois a quatro anos de prisão, podendo ser aumentada de um terço até a metade caso a substância seja efetivamente consumida pelo menor.

A decisão serve como um alerta claro para a sociedade: pais e responsáveis têm dever de proteger e orientar os filhos, evitando exposições públicas e consumo de substâncias que comprometam o desenvolvimento físico e emocional dos adolescentes.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Lages

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