A mãe do menino de 4 anos que morreu em Florianópolis, vítima de suspeita de maus-tratos, tornou-se ré por homicídio qualificado e tortura nesta terça-feira (16). A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que, por maioria, acolheu o recurso do Ministério Público do estado.
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Anteriormente, em agosto, o Poder Judiciário havia rejeitado a denúncia contra a mãe.
O recurso do MPSC buscava reverter a decisão e responsabilizar a mulher pelos mesmos crimes do padrasto, que já é réu no processo.
A criança, autista e sem comunicação verbal, faleceu em 17 de agosto de 2025.
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No mesmo dia, a mãe e o padrasto foram presos em flagrante após o menino ser levado desacordado ao MultiHospital, no Sul de Florianópolis, em parada cardiorrespiratória. Ele foi declarado morto no local.
Laudos da Polícia Civil indicam que a criança sofria agressões há pelo menos três meses
Em maio de 2025, o menino chegou a ficar internado por 12 dias com lesões pelo corpo, compatíveis com “sinais de defesa” e “fortemente sugestivos de maus-tratos”.
Na ocasião, o padrasto alegou que ele teria caído da cama.
Segundo o Ministério Público, a morte do menino resultou de “coautoria por omissão imprópria” da mãe.
Ela “se omitiu conscientemente de sua responsabilidade, concorrendo para o crime” e tinha “pleno conhecimento das agressões reiteradas praticadas” pelo padrasto.
O TJSC considerou que havia “justa causa” para receber a denúncia, baseada em três elementos principais:
- prontuários médicos,
- mensagens de celular e
- relatório policial.
Os prontuários mostraram lesões graves; mensagens confirmaram que a mãe sabia das agressões e o relatório policial indicou condutas dolosas reiteradas, com omissão consciente da mãe.
O desembargador Roberto Lucas Pacheco ressaltou que a mãe, como responsável legal, tinha o dever jurídico de proteger o filho.
“Sua inação teve supostamente o mesmo peso causal da ação do padrasto”, afirmou.
A defesa da mãe, representada pelos advogados Eduardo Dalmedico Ribeiro e Rosimeire da Silva Meira, afirmou que respeita a decisão, mas discorda da fundamentação.
“Tendo em vista que a decisão proferida não foi unânime, 2 a 1, havendo um voto minoritário que concorda com a tese defensiva, é cabível a oposição de embargos infringentes, que serão apresentados dentro do prazo legal”, destacam os advogados.

