Mãe e idoso são condenados a 51 anos de prisão por exploração sexual

Irmãs adolescentes eram levadas pela mãe ao local do crime em troca de dinheiro

Uma mulher e um homem foram condenados a mais de 51 anos de reclusão, somadas as penas, por explorarem sexualmente duas adolescentes, de 13 e 14 anos de idade, no Meio-Oeste catarinense. A acusada, mãe das vítimas, acompanhava as meninas no local onde o idoso praticava os abusos. O juízo criminal de uma comarca da região sentenciou os réus por estupro de vulnerável e favorecimento da exploração sexual.

PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS

De acordo com os autos, os crimes ocorreram pelo menos sete vezes, ajustados entre os acusados, mediante pagamento em dinheiro, em valores entre R$ 200 e R$ 300. O idoso, com 69 anos na época, aproveitava-se do momento em que vinha de sua cidade de domicílio para cobrar alugueis na região de Caçador para praticar os atos, levando as vítimas para um motel para violentá-las.

Publicidade

A acusada ficava no banco da frente enquanto a criança se escondia no banco de trás para passar despercebida pelo atendente. Enquanto os abusos ocorriam, a mulher aguardava no banheiro ou na garagem. 

Veja também

Integrante de facção que decapitou desafeto é condenado a mais de 27 anos

Ex-prefeita de Catanduvas firma acordo após furto em hotel de luxo

Ucrânia aceita proposta dos EUA para cessar-fogo temporário com a Rússia

O juiz responsável pelo caso explica na sentença que os dois delitos foram praticados mediante condutas distintas. Pela ré por ação, ao submeter criança à exploração sexual, e omissão, ao esquivar-se de evitar a prática do crime de estupro de vulnerável, sendo que era sua obrigação legal, quando podia fazê-la; e pelo réu por duas ações, uma em atrair as crianças à exploração sexual mediante pagamento e, a outra, os atos sexuais com as vítimas.

O idoso foi condenado a pena de 20 anos, oito meses e 26 dias de reclusão. A acusada teve a pena fixada pelo juízo em 31 anos, um mês e 10 dias de reclusão, ambos em regime fechado. A ré teve a pena majorada por ser ascendente das vítimas e os delitos praticados com o fim de obter vantagem econômica. A sentença é passível de recurso e o processo tramita em segredo de justiça.

Nossas Redes Sociais

YouTube

Facebook

Instagram

TikTok

Fonte:
NCI/TJSC

Participe do grupo no Whatsapp do Portal RBV e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Últimas Notícias

Fim de semana terá sol e calor com chance de temporais

O fim de semana em Santa Catarina será marcado...

Motorista fica ferido após capotamento na SC-335

O Corpo de Bombeiros Militar foi acionado na tarde...

Escorpiões mais venenosos da América do Sul invadem praia famosa de SC

A presença de escorpiões tem gerado preocupação em áreas...

Videira é confirmada como sede da Copa Sul de Handebol

Videira acaba de receber uma excelente notícia para o...
00:27:14

Evento na Unoesc debate integração entre odontologia e direito

A relação entre saúde e justiça será tema de...

Apostador de SC acerta quina da Mega-Sena e fatura R$33 mil

Um sortudo de Brusque, no Vale do Itajaí, conquistou...

Mãe viraliza ao confrontar filho por postagem machista no TikTok

Uma manicure de 34 anos, moradora do Rio de...