MPSC dá 10 dias para empresa esclarecer tragédia com balão que matou oito em SC

Acidente fatal com balão de ar quente em Praia Grande, no sul do estado, matou oito pessoas e feriu 13, na manhã de sábado, 21 de junho de 2025

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou um inquérito civil para investigar o acidente fatal com um balão de ar quente ocorrido em Praia Grande, no sul do estado, na manhã de sábado, 21 de junho de 2025. A tragédia resultou na morte de oito pessoas e deixou outras 13 feridas. Agora, a empresa responsável tem prazo de dez dias úteis para apresentar esclarecimentos completos sobre as causas e as circunstâncias do acidente.

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Desde o início das investigações, o MPSC tem buscado esclarecer se a operação da empresa cumpria todas as normas legais e os protocolos de segurança exigidos.

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Além disso, a Promotoria de Justiça requisitou à Polícia Civil o compartilhamento do inquérito policial, para ampliar a apuração dos fatos.

O procedimento tramita na Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rosa do Sul, para onde foi transferido no dia 23 de junho.

A empresa, localizada em Praia Grande, deve enviar documentos que comprovem a regularidade da atividade, como o registro junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Também devem ser apresentados:

  • certificação do balão,
  • licença de Piloto de Balão Livre (PBL),
  • cadastro do aerodesportista,
  • seguro da aeronave,
  • matrícula no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB),
  • alvarás e
  • laudos de vistoria.

Esses documentos são fundamentais para avaliar se a empresa seguia as regras vigentes.

Paralelamente, o Promotor de Justiça plantonista solicitou ao prefeito de Praia Grande, em prazo de cinco dias úteis, informações sobre outras empresas autorizadas para passeios turísticos com balão no município. O material audiovisual e reportagens já reunidos foram anexados ao inquérito.

A Promotoria reforça que o balonismo é uma atividade aerodesportiva de alto risco, sujeita a normas rigorosas da ANAC, como o cadastro e o seguro obrigatório. Além disso, as empresas devem respeitar a Lei Geral do Turismo e o Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o artigo 14 desse código, o fornecedor responde, independentemente de culpa, por danos causados por falhas no serviço ou informações insuficientes sobre os riscos.

O MPSC segue atento, buscando garantir justiça às vítimas e maior segurança na prestação de serviços turísticos de aventura em Santa Catarina.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

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