O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve três condenações na Justiça catarinense por crimes de maus-tratos a animais. As decisões foram proferidas nos municípios de Bombinhas, Porto Belo e Ibirama, e resultaram em punições que incluem reclusão, multas e proibição de guarda de animais.
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Segundo o MPSC, em dois dos casos os cães foram resgatados e encaminhados para adoção, enquanto no terceiro, em razão da gravidade das agressões, o animal não resistiu.
O órgão reforça que os maus-tratos a animais configuram crime ambiental, com impactos que vão além da vítima, afetando valores sociais de respeito à vida. A Lei n. 9.605/1998 prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição de guarda para quem praticar abuso, ferir ou mutilar cães e gatos.
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Caso em Ibirama
Em Ibirama, a 1ª Promotoria de Justiça obteve a condenação, no dia 6 de novembro, de um homem por maus-tratos e crueldade contra cães.
O tutor agrediu um filhote com pauladas e tentou descartá-lo ainda vivo em uma sacola plástica, além de manter outros animais sem alimentação e em condições insalubres.
A rápida ação das polícias Civil e Militar impediu que o animal morresse asfixiado. O réu foi condenado a cinco anos e 16 dias de reclusão, multa e proibição de guarda de animais.
Para o Promotor de Justiça Marco Antonio Frassetto, o caso evidencia a gravidade dos maus-tratos:
“A violência contra animais é uma afronta à dignidade da vida e à consciência ambiental. Cada condenação reforça o valor da empatia e a importância de responsabilizar quem causa sofrimento a seres indefesos”, afirmou.
Caso em Bombinhas
Em Bombinhas, o MPSC obteve a condenação de um homem no dia 26 de agosto. Ele mantinha um cachorro em uma lavanderia, sem água, alimento ou espaço adequado. O animal foi encontrado magro, com pelagem quebradiça, em meio a fezes e urina, durante fiscalização da Fundação do Meio Ambiente de Bombinhas.
O réu recebeu pena de dois anos de reclusão, substituída por serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo a uma entidade social, além da proibição de guarda de animais por dois anos.
A Promotora de Justiça Lenice Born da Silva destacou:
“A punição demonstra que o Ministério Público está vigilante e comprometido em proteger todas as formas de vida.”
Caso em Porto Belo
Em Porto Belo, um casal foi condenado no dia 22 de outubro pela morte de um cão mantido em condições degradantes no bairro Sertão Santa Luzia.
O animal estava amarrado por uma corda curta, sem alimento, sem água e exposto ao sol e à chuva. Mesmo com o resgate, ele não sobreviveu.
O homem foi condenado a dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto. Já a mulher firmou acordo de não persecução penal e cumprirá serviços comunitários por dois meses.
Compromisso contínuo
As promotorias atuaram em parceria com órgãos ambientais, polícias, ONGs e clínicas veterinárias, garantindo investigações técnicas e punições exemplares.
“O MPSC continuará atuando com firmeza e sensibilidade para assegurar que o respeito à fauna seja uma prática permanente em Santa Catarina”, concluiu o Promotor Marco Antonio Frassetto.








