Segurança

MPSC identifica plágio em provas e pede anulação de seleção

MPSC identifica plágio em provas e pede anulação de seleção do concurso público de Arroio Trinta. A Prefeitura municipal já comunicou o acatamento da recomendação e pediu prazo para a realização de um novo processo seletivo e a exoneração dos contratados.

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Em março deste ano, o Município de Arroio Trinta, no Meio-Oeste, realizou um processo seletivo para o preenchimento de vagas em diversas repartições e posteriormente contratou os aprovados.

Entretanto, as questões das provas foram copiadas da internet, o que revoltou vários candidatos.

A situação chegou ao conhecimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Videira recomendou a anulação do certame.

“Uma rápida pesquisa na rede mundial de computadores já mostrou que a maioria das questões aplicadas nas provas era igual ou praticamente igual às encontradas em sites especializados, o que caracteriza plágio e fere os princípios constitucionais da igualdade, legalidade, impessoalidade, entre outros, e cabe ao Ministério Público combater esse tipo de prática”, explica a Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende, que atua na área da moralidade administrativa.

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Segundo foi apurado, em uma das provas, das 30 questões, 24 eram cópias idênticas da internet e as outras seis apresentavam diferenças apenas na ordem das alternativas de resposta. Em outras provas também foram constatadas as cópias de diversas questões e alternativas.

O MPSC alerta que “tal situação possibilita, ainda, o favorecimento de determinados candidatos, colocando sob desconfiança a imparcialidade do certame”.

A Prefeitura de Arroio Trinta já comunicou o acatamento da recomendação e pediu um prazo para a realização de um novo processo seletivo.

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Videira deu 30 dias para o cumprimento das medidas cabíveis, incluindo a exoneração dos servidores contratados precariamente, e pode adotar medidas judiciais se o compromisso não for cumprido.

Vale ressaltar que a necessidade e a legalidade da contratação temporária de servidores no processo seletivo são apuradas pelo MPSC em outro procedimento.

Silvia Helena Zatta

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