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MPSC resolve impasse e define prazo para conclusão do Loteamento Portal

Confira o cronograma e os compromissos do município e da incorporadora para a finalização das obras

Fonte:
Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Regional em Lages

O Município de Fraiburgo e uma incorporadora de imóveis firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), comprometendo-se a adotar todas as medidas legais necessárias para a conclusão das obras de infraestrutura do Loteamento Portal, situado na rodovia SC-453. O acordo foi assinado após a realização de uma audiência pública que deu voz às famílias que compraram terrenos e se sentem lesadas pelo suposto atraso.

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A Promotora de Justiça Andréia Tonin destaca que o entendimento entre as partes garantirá o direito das pessoas que investiram seus recursos para realizar um sonho.

“Fomos procurados por pessoas que adquiriram lotes, e o TAC é a solução encontrada para que o impasse seja resolvido e elas tenham seus direitos respeitados”, explica.

A incorporadora prometeu retomar os trabalhos e executá-los em sete fases distintas, concluindo a primeira até dezembro deste ano e a última até dezembro de 2029.

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O cronograma inclui

  • a abertura, terraplanagem e pavimentação das ruas e praças;
  • a implantação das redes de esgoto, abastecimento de água, energia elétrica e iluminação pública;
  • a identificação de cada unidade imobiliária;
  • e a canalização das águas pluviais com as respectivas caixas de captação;
  • e outras ações previstas no projeto original, como jardins e praças.

Já o Poder Executivo de Fraiburgo comprometeu-se

  • a fiscalizar o andamento dos trabalhos dentro de suas atribuições legais;
  • a emitir as escrituras públicas dos lotes para assegurar os direitos dos compradores;
  • e a indenizar a incorporadora pela área ocupada pela pedreira municipal (o valor deverá ser aplicado no custeio das quatro primeiras etapas do projeto).

Ambas as partes deverão prestar contas ao MPSC sobre o cumprimento dos compromissos assumidos.

O descumprimento injustificado de qualquer obrigação pode resultar na continuidade do inquérito civil que deu início à apuração dos fatos, ensejando até uma possível ação civil pública.

A incorporadora também está sujeita ao pagamento de R$ 1 mil de multa diária, para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

“Este acordo representa um passo fundamental para corrigir os problemas e garantir que as obras sejam concluídas com qualidade e dentro do novo prazo estabelecido”, conclui a Promotora de Justiça Andréia Tonin.

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