Mudanças na Lei: Penas para feminicídio sobem para até 40 anos

Veja as mudanças trazidas pela nova lei que aumenta as penas para o crime de feminicídio

Nesta quarta-feira (09), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que agrava as penas para o crime de feminicídio. Com a nova legislação, a pena mínima para feminicídio passa de 12 para 20 anos, enquanto a máxima sobe de 30 para 40 anos.

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O projeto, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MG), foi aprovado pelo Congresso Nacional em setembro e agora inclui um artigo específico no Código Penal, com novos agravantes que consideram fatores como o uso de veneno, fogo ou métodos cruéis, além de assassinatos de mães ou responsáveis por pessoas com deficiência.

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Em sua conta oficial nas redes sociais, Lula compartilhou um vídeo do momento da sanção ao lado das ministras Cida Gonçalves (Mulher), Simone Tebet (Planejamento) e Esther Dweck (Gestão), ressaltando que a medida representa “mais um passo no combate ao feminicídio no Brasil”.

Agravantes e alterações na Lei Maria da Penha

A nova legislação introduz vários agravantes que podem aumentar a pena por feminicídio, como:

  • Assassinato de mãe ou responsável por pessoa com deficiência.
  • Uso de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outros meios cruéis.
  • Traição, emboscada ou dissimulação que dificultem a defesa da vítima.
  • Uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Além disso, a lei também endurece as penalidades para quem descumprir medidas protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha.

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A pena, que anteriormente variava de detenção de três meses a dois anos, agora será de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

Regras para presos por violência doméstica

A legislação traz ainda novas restrições para presos envolvidos em crimes de violência doméstica e familiar.

Se um preso ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para um presídio mais distante de onde a vítima reside.

Além disso, o período mínimo de cumprimento da pena para progressão do regime fechado para o semiaberto aumenta de 50% para 55%.

Essa regra se aplica a réus primários e não permitirá liberdade condicional.

Os presos que saírem do presídio por qualquer motivo autorizado deverão usar tornozeleira eletrônica e não terão direito a visitas íntimas ou conjugais.

Impacto e expectativas

Essa nova legislação é vista como um avanço significativo na proteção das mulheres e no combate à violência de gênero no Brasil.

O aumento das penas e a inclusão de novos agravantes visam desestimular esses crimes e reforçar a necessidade de um sistema mais rigoroso para punir agressores.

As expectativas são de que a nova lei contribua para a redução dos índices de feminicídio e violência doméstica no país, promovendo um ambiente mais seguro para as mulheres.

Mudanças na Lei: Penas para feminicídio sobem para até 40 anos
Foto: Ricardo Stuckert/PR

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações CNN Brasil

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