Segurança

Mudanças na Lei: Penas para feminicídio sobem para até 40 anos

Nesta quarta-feira (09), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que agrava as penas para o crime de feminicídio. Com a nova legislação, a pena mínima para feminicídio passa de 12 para 20 anos, enquanto a máxima sobe de 30 para 40 anos.

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O projeto, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MG), foi aprovado pelo Congresso Nacional em setembro e agora inclui um artigo específico no Código Penal, com novos agravantes que consideram fatores como o uso de veneno, fogo ou métodos cruéis, além de assassinatos de mães ou responsáveis por pessoas com deficiência.

Em sua conta oficial nas redes sociais, Lula compartilhou um vídeo do momento da sanção ao lado das ministras Cida Gonçalves (Mulher), Simone Tebet (Planejamento) e Esther Dweck (Gestão), ressaltando que a medida representa “mais um passo no combate ao feminicídio no Brasil”.

Agravantes e alterações na Lei Maria da Penha

A nova legislação introduz vários agravantes que podem aumentar a pena por feminicídio, como:

  • Assassinato de mãe ou responsável por pessoa com deficiência.
  • Uso de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outros meios cruéis.
  • Traição, emboscada ou dissimulação que dificultem a defesa da vítima.
  • Uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Além disso, a lei também endurece as penalidades para quem descumprir medidas protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha.

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A pena, que anteriormente variava de detenção de três meses a dois anos, agora será de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

Regras para presos por violência doméstica

A legislação traz ainda novas restrições para presos envolvidos em crimes de violência doméstica e familiar.

Se um preso ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para um presídio mais distante de onde a vítima reside.

Além disso, o período mínimo de cumprimento da pena para progressão do regime fechado para o semiaberto aumenta de 50% para 55%.

Essa regra se aplica a réus primários e não permitirá liberdade condicional.

Os presos que saírem do presídio por qualquer motivo autorizado deverão usar tornozeleira eletrônica e não terão direito a visitas íntimas ou conjugais.

Impacto e expectativas

Essa nova legislação é vista como um avanço significativo na proteção das mulheres e no combate à violência de gênero no Brasil.

O aumento das penas e a inclusão de novos agravantes visam desestimular esses crimes e reforçar a necessidade de um sistema mais rigoroso para punir agressores.

As expectativas são de que a nova lei contribua para a redução dos índices de feminicídio e violência doméstica no país, promovendo um ambiente mais seguro para as mulheres.

Foto: Ricardo Stuckert/PR

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Silvia Helena Zatta

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