A Polícia Militar de Caçador já aplicou três autos de infração administrativa com base na nova lei estadual que prevê multas para quem for flagrado portando ou utilizando drogas em espaços públicos.
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De acordo com a legislação, a primeira autuação gera uma penalidade de R$ 1.518,00, equivalente a um salário mínimo vigente. Em caso de reincidência em até 12 meses, o valor dobra para R$ 3.036,00.
A lei abrange qualquer ambiente público, aberto ou fechado, incluindo ruas, praças, parques, terminais e áreas próximas a instituições públicas, garantindo abrangência na fiscalização.
A Polícia Militar reforça que atuará de maneira ostensiva e preventiva, buscando coibir o uso e porte de drogas em locais públicos e promovendo mais segurança à população.
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Os valores arrecadados com as multas serão destinados a fundos estaduais, como o Fundo de Segurança Pública e o Fundo de Saúde, fortalecendo políticas voltadas à segurança e bem-estar social.
É importante destacar que a penalidade administrativa não substitui as sanções criminais previstas em lei federal. Dependendo da quantidade de droga ou das circunstâncias do caso, o cidadão autuado também pode responder criminalmente.
A medida evidencia o esforço do governo estadual e da Polícia Militar de Caçador para reduzir o consumo de drogas em locais públicos, proteger a população e incentivar práticas de cidadania responsável.
A fiscalização contínua e as autuações administrativas reforçam a importância da educação preventiva, mostrando que o combate às drogas vai além de sanções criminais, atuando também em políticas públicas e sociais.






