Nova lei contra crime organizado entra em vigor no Brasil; Entenda

Saiba o que a nova lei prevê e quais mudanças ela traz para o combate ao crime organizado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (24), o projeto de lei nº 5.582, de 2025, conhecido como “PL Antifacção”, que estabelece novas regras para o combate a organizações criminosas no Brasil.

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O chefe do Executivo vetou apenas dois trechos do texto:

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  • um que previa que pessoas envolvidas em ações equivalentes às facções recebessem a mesma pena prevista na lei, e
  • outro que destinava receitas de produtos e valores apreendidos aos fundos dos estados e do Distrito Federal. Todas as demais regras enviadas pelo Congresso foram mantidas, garantindo um marco legal mais rigoroso contra o crime organizado.

Definição e punições mais severas

Com a sanção, passa a ser considerada facção criminosa: “o agrupamento de três ou mais pessoas, que emprega violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades ou atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais ou que pratica, ainda que ocasionalmente, quaisquer atos destinados à execução dos crimes tipificados [na lei]”.

A legislação define ainda medidas severas para os integrantes de facções:

  • Condenados não terão direito a anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional;
  • Líderes ou integrantes do núcleo de comando cumprirão penas em presídios federais de segurança máxima, segregados;
  • Bens obtidos direta ou indiretamente de atividades ilícitas serão bloqueados;
  • Direitos políticos de presos provisórios serão suspensos;
  • Prisão preventiva poderá ser decretada para quem integrar, financiar, comandar facções ou exercer controle territorial violento.

Além disso, o auxílio-reclusão agora é proibido para familiares de integrantes de organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias privadas. A lei prevê penas de 20 a 40 anos em casos graves, e de 12 a 20 anos para crimes de favorecimento.

Prazos e fiscalização da lei

O PL estabelece prazos rigorosos para investigação e atuação da Justiça:

  • Inquérito policial: até 30 dias se o acusado estiver preso, e até 90 dias se estiver solto;
  • Representações judiciais: decisões em até 15 dias;
  • Parecer do Ministério Público: emissão em cinco dias após recebimento;
  • Em casos de urgência ou risco de ineficácia, decisões e manifestações devem ocorrer em até 48 horas. O atraso não garante liberdade ao acusado.

Com essas medidas, a lei fortalece a atuação integrada entre órgãos federais, estaduais e municipais, criando o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, e estabelece mecanismos claros para acelerar processos e aumentar a segurança pública.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações Jovem Pan

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