O governo de Santa Catarina sancionou uma nova legislação que reconhece a atividade de atirador desportivo como de risco, além de presumir a necessidade do porte de arma de fogo para esses praticantes. A medida, no entanto, já provoca questionamentos jurídicos e levanta dúvidas sobre sua validade, especialmente diante de decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
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A Lei nº 19.781, sancionada no dia 1º de abril de 2026 pelo governador Jorginho Mello, teve origem em um projeto apresentado ainda em 2022 pelo deputado estadual Jessé Lopes.
A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em março deste ano e contempla parte dos chamados Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores, conhecidos como CACs.
Lei amplia respaldo, mas não garante porte automático
Na prática, a nova norma estadual reconhece o risco da atividade exercida por atiradores desportivos e sugere a chamada “efetiva necessidade” para o porte de armas — um dos critérios exigidos pela legislação federal.
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No entanto, especialistas destacam que essa análise deve ser feita de forma individual, conforme previsto no Estatuto do Desarmamento, e não de maneira generalizada por categoria.
A diferença entre posse e porte também é central nesse debate. Enquanto a posse permite manter a arma dentro de casa ou no local de trabalho, o porte autoriza o transporte e circulação em espaços públicos, sendo regulamentado de forma mais rigorosa.
Em nota oficial, o governo catarinense defendeu a medida e afirmou que a norma “apenas deu maior segurança jurídica ao atirador desportivo, reconhecendo uma realidade já prevista na legislação federal”.
O Executivo também ressaltou que “regulamentação será conduzida com responsabilidade, observando os limites legais”.
STF já derrubou leis semelhantes em outros estados
Apesar da justificativa, decisões recentes do STF indicam possível conflito jurídico. A Corte já declarou inconstitucionais leis semelhantes aprovadas em estados como Amazonas, Acre, Paraná e Mato Grosso do Sul, além de um município mineiro.

Nesses casos, prevaleceu o entendimento de que a competência para legislar sobre porte de armas é exclusiva da União. Em um dos julgamentos, o ministro Cristiano Zanin destacou:
“É sabido que o porte de arma de fogo constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União”.
Especialistas apontam possível “atalho” jurídico
Para representantes da área jurídica e de segurança pública, a nova legislação pode funcionar como um “atalho” para facilitar pedidos de porte de arma, ainda que não conceda esse direito automaticamente. Isso porque a decisão final continua sendo da Polícia Federal, responsável por analisar cada solicitação com base em critérios legais.
O advogado Salesiano Durigon, especialista em Direito Constitucional e integrante da OAB/SC, avalia que a norma interfere em uma competência federal. Segundo ele, a presunção de necessidade criada pela lei estadual pode ser considerada irregular diante do entendimento já consolidado pelo STF.
Na mesma linha, especialistas do Instituto Sou da Paz afirmam que a legislação tem pouca sustentação jurídica, já que a definição de quem pode portar armas e em quais condições é determinada por normas federais. Além disso, reforçam que qualquer justificativa para concessão do porte deve ser individualizada e baseada em situações concretas de risco.
Debate segue aberto e pode chegar ao STF
Embora a lei esteja em vigor, sua aplicação prática ainda depende de regulamentação e pode enfrentar questionamentos judiciais nos próximos meses. O tema reacende o debate sobre o equilíbrio entre segurança pública, direitos individuais e o papel das legislações estaduais frente às normas federais.

Com base em decisões anteriores, a tendência é que o assunto seja novamente analisado pelo STF, o que pode definir o futuro da medida em Santa Catarina.
Veja a nota do governo de Santa Catarina na íntegra
“Ao sancionar a Lei 19.781, o Governo de Santa Catarina apenas deu maior segurança jurídica ao atirador desportivo, reconhecendo uma realidade já prevista na legislação federal, especialmente no inciso IX. do art. 6º da Lei nº 10.826/2003. (IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.)
Santa Catarina é um estado que valoriza essa atividade esportiva regular, praticada por cidadãos vinculados a entidades legalmente constituídas e sujeita a regras rigorosas de controle e fiscalização.
O Estado preza pela legalidade, com segurança pública e respeito às práticas esportivas regulamentadas, garantindo previsibilidade e tratamento adequado aos praticantes do tiro desportivo em Santa Catarina.
A regulamentação será conduzida com responsabilidade, observando os limites legais e assegurando que todas as medidas estejam em conformidade com o ordenamento jurídico vigente.“




