Um pai que engravidou a própria filha de 14 anos foi condenado a 77 anos, nove meses e 10 dias de prisão em Santa Catarina após ser considerado culpado por uma série de abusos sexuais cometidos contra também outra filha e uma enteada.
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As investigações da Polícia Civil tiveram início em 2010, na região Serrana do estado, a partir da apuração de uma gravidez envolvendo uma adolescente. Com o avanço do inquérito, surgiram novos depoimentos que revelaram um histórico ainda mais grave de violência, indicando que o suspeito também teria abusado de outra filha e da enteada, todas menores de 14 anos à época dos fatos.
Com base nas provas reunidas, o Ministério Público de Santa Catarina apresentou denúncia e conseguiu a decretação da prisão preventiva do acusado. No entanto, antes de ser localizado, o homem conseguiu fugir e permaneceu foragido por aproximadamente 13 anos, período em que o processo acabou suspenso.
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Fuga prolongada e reviravolta no caso
O andamento da ação criminal ficou paralisado durante anos em razão da ausência do réu. A situação mudou quando ele compareceu a um fórum para consultar outra ação judicial em que estava envolvido. No atendimento, servidores identificaram a existência de um mandado de prisão em aberto.
Logo após a confirmação, agentes cumpriram a ordem judicial e efetuaram a prisão, encaminhando o homem ao sistema prisional. Em audiência de custódia, a detenção foi mantida e o processo criminal retomou seu curso normal.
Na semana passada, foi proferida a sentença definitiva, que resultou na condenação de 77 anos, nove meses e 10 dias de prisão. A decisão judicial levou em conta não apenas os abusos praticados pelo pai contra as três vítimas, mas também a gravidez de uma das filhas, fator que agravou a pena.
Segundo o promotor de Justiça Murilo Rodrigues da Rosa, a sentença representa o encerramento de uma longa espera por justiça.
“O acusado impediu o andamento da ação penal ao permanecer foragido por anos. Ainda assim, a condenação demonstra que a tentativa de escapar da Justiça não foi suficiente para evitar a responsabilização pelos crimes praticados”, afirmou.
Tipificação dos crimes e agravantes
De acordo com a decisão, os abusos cometidos contra a enteada ocorreram antes das mudanças na legislação penal de 2009 e foram enquadrados como atentado violento ao pudor. Já os crimes contra as filhas foram classificados como estupro de vulnerável, por envolverem vítimas menores de 14 anos.
A Justiça também destacou que a gravidez de uma das adolescentes teve peso significativo na dosimetria da pena, contribuindo para o aumento do tempo total de condenação do pai.
Canais de denúncia
● Promotoria de Justiça da sua cidade – confira os endereços e meios de contato neste link;
● Ouvidoria do MPSC: atendimento presencial, formulário on-line ou, para informações, disque 127;
● Disque Direitos Humanos, pelo número 100 – ligação gratuita e atendimento 24 horas;
● Conselho Tutelar do seu município;
● Telefone 181, canal de denúncias da Polícia Civil.
Em casos de emergência, a Polícia Militar pode ser acionada pelo 190.

