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PM localiza madeira cortada ilegalmente e identifica os responsáveis

A Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina através do grupamento de Caçador, deflagrou no mês de agosto uma operação com o objetivo de identificar e autuar os responsáveis pelo corte ilegal de árvores protegidas por lei.

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Após denúncia anônima de que no interior de Lebon Régis estaria ocorrendo exploração de árvores de imbuia ilegalmente, os policiais militares ambientais localizaram a área e constataram diversas irregularidades.

Inicialmente foi identificado que o proprietário do imóvel realizou um pedido ao Instituto do Meio Ambiente – IMA, para realizar o aproveitamento de material lenhoso morto ou caído por ação da natureza. Ocorre que o objetivo da autorização era aproveitar as árvores de imbuia (Ocotea porosa) para benfeitorias na sua propriedade.

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Entretanto, a autorização ambiental ficou somente no papel e ao receber o deferimento os responsáveis iniciaram o corte de árvores vivas selecionadas, onde mais de 25 árvores foram cortadas.

Acredita-se que pelo tamanho das cepas (tronco cortado próximo ao solo), elas possuíam mais de 100 anos. Constatou-se ainda, que o material foi vendido e transportado para uma empresa do ramo madeireiro instalada no município de Rodeio/SC. Neste município uma guarnição da PMA flagrou em um barracão o depósito de 20 metros cúbicos de madeira serrada de imbuia sem o documento de origem florestal e pronta para o comércio.

A espécie é ameaça de extinção conforme a portaria 443/2014 do Ministério do Meio Ambiente e seu valor comercial é alto pois trata-se de um produto muito resistente.

Diante dos fatos, o proprietário do imóvel e um dos filhos foram autuados. Além deles, um segundo envolvido representante de uma madeireira do estado do Paraná também responderá pelo dano ambiental. Ele auxiliou nos cortes e é um dos suspeitos de transportar a carga até o comprador.

A madeireira que adquiriu o produto também será autuada. Além da multa, os envolvidos responderão criminalmente pelo dano ambiental.

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Alessandro

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