Tem sido notado um aumento considerável no número de casos onde o infrator bate o carro, percebe que bateu e foge do local para se isentar da culpa. O Portal RBV conversou com o subcomandante da Polícia Militar de Caçador, capitão Célio Alvarenga, e ele explica que essa prática é crime.
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“Este é um crime que está previsto no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro, onde ao se afastar do local do acidente de trânsito para fugir da responsabilidade pena e civil, pode levar a pena de seis meses a um ano de detenção ou multa”, declara o capitão.
Confira a entrevista completa no vídeo, onde o subcomandante também apresenta orientações sobre como as vítimas de acidentes deste formato devem proceder, assim como cuidados para evitar este tipo de situação.
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