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Polícia Rodoviária Federal inicia operação Carnaval 2025

Polícia Rodoviária Federal inicia operação Carnaval 2025

Foto: PRF

A Polícia Rodoviária Federal inicia à zero hora desta sexta-feira, dia 28 de fevereiro, a Operação Carnaval 2025, que se estende até as 23h59min de quarta-feira de Cinzas dia 05 de março, totalizando seis dias de mobilização.        

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O período é um dos mais críticos do ano em Santa Catarina, pois soma o movimento de famílias aproveitando a folga do feriado, turistas em férias de verão buscando as praias e foliões aproveitando as festas de Carnaval.

Neste feriadão em 2024, a PRF registrou em Santa Catarina 167 acidentes, nos quais 192 pessoas ficaram feridas e oito morreram.

O fluxo de veículos deve aumentar principalmente em regiões de festas tradicionais como

O pico do movimento deve ocorrer na tarde do dia 28 (sexta), sábado pela manhã e dias 04 e 05 (terça e quarta), quando termina o feriadão e começa a volta para casa.

A fiscalização em SC será reforçada com 44 PRFs vindos de outros estados do país.

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As equipes extras vão se posicionar em trechos estratégicos, considerados críticos pelo alto índice de acidentes, localizados principalmente no litoral do estado e Vale do Itajaí.

Além de ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade, uso do celular e falta do cinto de segurança, um dos principais focos será o combate à embriaguez ao volante, causa de muitos acidentes com vítimas graves ou mortes.

Vale lembrar que dirigir sob influência de álcool é uma infração gravíssima punida com suspensão do direito de dirigir por 12 meses e multa de R$ 2.934,70. A mesma multa é aplicada ao condutor que se nega a se submeter aos testes.

Restrição de tráfego

Para aumentar a fluidez do trânsito e diminuir o risco de acidentes, haverá restrição de tráfego em pista simples para veículos de cargas excedentes, ou seja, que ultrapassam as dimensões máximas permitidas e que precisam de AET (Autorização Especial de Trânsito), nos seguintes dias e horários:

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O número de emergência da PRF é 191

Em caso de acidente sem vítimas, somente com danos materiais e em que o veículo ainda possa se movimentar com segurança, o envolvido tem a obrigação de liberar a via.

Ele também deve fazer o registro da ocorrência em casa, pela internet, preenchendo a DAT (Declaração de Acidente de Trânsito).

O documento tem valor legal, é reconhecido por outros órgãos e seguradoras. Endereço: www.prf.gov.br/declarante

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