Segurança

Policial civil é condenado por falsificar boletim de ocorrência

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um policial civil acusado de corrupção passiva por cobrar R$ 400,00 para registrar um boletim de ocorrência (BO) falso na comarca de Itajaí. O caso envolvia um desacordo comercial entre o antigo proprietário de um veículo e o comprador.

PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS

O servidor público foi demitido do cargo e condenado a três anos, sete meses e 16 dias de reclusão, em regime aberto. Apesar de recorrer da sentença, pedindo absolvição ou a substituição da pena por medidas restritivas de direitos, o Tribunal apenas revisou o processo para fixar honorários advocatícios para o defensor.

Veja também

Lei proíbe músicas e videoclipes com conteúdo impróprio em escolas de SC

Bebê de um ano é resgatada após afogamento em caixa d’água

Evento da Epagri em Videira apresenta tecnologias e inovações na uva de mesa

Caso começou com desacordo comercial

A investigação teve início após o antigo dono de um automóvel procurar a delegacia da Polícia Civil para relatar que o comprador do veículo não estava pagando as parcelas do financiamento, conforme acordado. Inicialmente, o policial explicou que a situação caracterizava um desacordo comercial e não poderia ser registrada como crime. Contudo, ofereceu-se para criar um BO falso por R$ 200,00 alegando tratar-se de um furto.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o policial cobrou outros R$ 200,00 por supostos custos relacionados à localização do veículo, incluindo o uso de um “drone”. Posteriormente, o carro, que já havia sido vendido para um terceiro comprador de boa-fé, foi parado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Biguaçu, sob a alegação de que constava como furtado. Isso levou à abertura de uma investigação que culminou no indiciamento do policial e do antigo proprietário do automóvel.

Decisão do TJSC

Ao manter a condenação, o relator do caso destacou que o policial agiu em violação direta ao seu dever funcional. “O acusado não só solicitou e recebeu vantagem indevida (duas prestações no valor de R$ 200,00 em dias distintos), mas também confeccionou um boletim de ocorrência de um delito que sabia não ter ocorrido, com o objetivo de obter a apreensão do veículo em disputa contratual”, apontou o magistrado.

A ação penal contra o antigo dono do automóvel, que colaborou com o esquema, foi desmembrada e segue em andamento.

Reflexos da decisão

Além da perda do cargo público, a condenação reforça o compromisso do Tribunal em combater práticas de corrupção e a distorção do uso de instrumentos legais para fins ilegítimos. O caso também evidencia a necessidade de fiscalização e ética no exercício da função pública, especialmente em situações que envolvem confiança do cidadão na atuação policial.

Nossas Redes Sociais

YouTube

Facebook

Instagram

TikTok

Alessandro

Recent Posts

Previsão do Tempo: Santa Catarina começa o final de semana com chuva

A previsão do tempo para Santa Catarina neste sábado (19), indica a presença de muitas nuvens…

17 horas ago

Abertura de empresas cresce 31% em SC no 1º trimestre

A abertura de empresas em Santa Catarina cresceu 31% no primeiro trimestre de 2025 em…

18 horas ago

Caçador adota novo protocolo de risco na UPA

A Prefeitura de Caçador adota novo protocolo de risco na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).…

18 horas ago

Homem atacado com motosserra morre no hospital

Homem atacado com motosserra morre no hospital. Ivanei de Almeida, de 42 anos, vítima de…

19 horas ago

ACIC dá início ao Programa de Gestão e Vivência Empresarial (PGVE) 2025

A Associação Empresarial de Caçador (ACIC) deu início esta semana a terceira turma do Programa…

22 horas ago

Polícia Militar prende homem acusado de ameaças e furtos em Lebon Régis

Polícia Militar prende homem acusado de ameaças e furtos em Lebon Régis, no bairro Núcleo…

24 horas ago

This website uses cookies.