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Prefeito de Santa Cecília tem 10 dias para exonerar familiares de cargos comissionados

A recomendação foi emitida pelo Ministério Público, que lembra que nomeações de parentes violam a Constituição e configuram nepotismo

Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações MPSC

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) emitiu uma recomendação formal ao Prefeito de Santa Cecília, no Meio-Oeste catarinense, solicitando a exoneração de dois servidores comissionados ligados por laços familiares. O pedido envolve a sogra do prefeito, que ocupa o cargo de Secretária de Administração, e o marido dela, atual Secretário de Transportes, Obras e Serviços Urbanos.

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A recomendação, expedida pela Promotoria de Justiça da comarca, destaca que ambos os casos configuram nepotismo, prática que contraria princípios constitucionais essenciais à administração pública.

“Práticas como essa comprometem a boa administração pública, pois deixam em segundo plano critérios técnicos e objetivos, dando lugar a vínculos pessoais e afetivos”, afirmou o Promotor de Justiça Murilo Rodrigues da Rosa.

O nepotismo — nomeação de parentes para cargos públicos de chefia, direção ou assessoramento — fere diretamente os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia.

Ele é proibido pela Súmula Vinculante nº 13 do STF, além de ser vetado por lei municipal em Santa Cecília, mesmo em situações temporárias ou emergenciais.

O MPSC estabeleceu um prazo de 30 dias para que a Prefeitura revise todo o quadro de servidores comissionados. O objetivo é identificar outras nomeações irregulares que possam ferir a legislação vigente.

“O Ministério Público de Santa Catarina está atento e atuante para assegurar que o acesso aos cargos públicos ocorra com base na meritocracia e no interesse público”, reforça o Promotor Murilo.

O documento foi enviado em 16 de maio, e o prefeito tem dez dias úteis para responder. Caso ignore a recomendação, poderá sofrer medidas legais, como uma ação civil por improbidade administrativa, o que pode gerar penalidades severas previstas em lei.

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