A Receita Federal emitiu um alerta nesta sexta-feira (10) sobre uma nova tentativa de golpe que está circulando nas redes sociais com o nome do órgão.
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Criminosos estão abordando possíveis vítimas dizendo que há uma suposta cobrança de taxas pela Receita Federal sobre transações via PIX em valores acima de R$ 5 mil e, por isso, pedem que um boleto seja pago.
No entanto, “não existe tributação sobre o PIX”, alerta a Receita. “E nunca vai existir, até porque a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira.”
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As novas regras da Receita, de fiscalização sobre transações financeiras e que começaram neste ano, estão sendo alvo de dúvidas da população, mas não implicam na cobrança direta de nenhum imposto.
O que houve foi um aumento do monitoramento, já que mais instituições serão obrigadas a repassar à Receita dados sobre as movimentações dos contribuintes. E, se o valor movimentado for diferente do declarado, pode acender um alerta do Fisco.
Em uma das mensagens da tentativa de golpe a que a Receita Federal teve acesso, os golpistas pedem para que a vítima pague um boleto no valor de R$ 845,20, sob o risco de ter o CPF bloqueado.
Para tornar a fraude mais convincente, utilizam o nome, as cores e os símbolos oficiais do órgão.
A Receita reforçou que não envia cobranças ou comunicados por WhatsApp, SMS ou redes sociais. O órgão utiliza exclusivamente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site oficial como canais seguros de comunicação.
Entenda as novas regras da Receita
Antes, somente bancos tradicionais, públicos e privados, eram obrigados a enviar para a Receita dados sobre as movimentações financeiras dos contribuintes.
Agora, a obrigação foi estendida para operadoras de cartão de crédito (como as “maquininhas”) e as chamadas “instituições de pagamento”, de menor porte, como bancos virtuais.
Além disso, não havia uma instrução específica na norma da Receita de que transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas deveriam ser informadas.
Agora, todas deverão enviar os dados quando as movimentações somadas no mês, por cada tipo de operação financeira (PIX, TED, débito, crédito, depósito etc), forem maiores que R$ 5 mil, por pessoa física (CPF), e que R$ 15 mil, por empresa (CNPJ).
O envio será semestral, por meio de uma declaração chamada de “e-Financeira”. As transações feitas entre janeiro e julho deste ano, por exemplo, serão enviadas em agosto. Os referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026.
De acordo com a Receita Federal, esse procedimento não permite que ela identifique a origem ou a natureza dos gastos efetuados. O recebimento das informações será feito em “absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”, segundo o órgão.
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