Foto: NCI/TJSC
O juízo da comarca de Tangará condenou um homem a 48 anos, nove meses e cinco dias de reclusão, além de nove meses de detenção, por uma série de crimes graves, incluindo estupro de vulnerável, estupro, perseguição, violência psicológica e descumprimento de medidas protetivas de urgência. A pena de reclusão será cumprida inicialmente em regime fechado, enquanto a pena de detenção será cumprida em regime aberto.
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O homem foi acusado de abusar sexualmente da enteada por centenas de vezes desde que ela tinha nove anos até os 14 anos, mediante violência e grave ameaça. Os abusos continuaram após a vítima completar 14 anos, até o ano de 2023, quando tinha 26.
De acordo com a denúncia, os crimes ocorriam na residência da família, em terrenos baldios, no interior de veículos de propriedade do réu na época, como carros e caminhões, e durante as viagens realizadas para fins comerciais, nas quais era acompanhado pela vítima.
Para a prática dos crimes, o padrasto prevaleceu-se das relações domésticas e por morarem na mesma casa. Ele ainda ameaçava a vítima dizendo que a mataria, mataria a mãe e a irmã, caso contasse a alguém sobre sua conduta criminosa.
Além dos crimes sexuais, o réu perseguiu as três vítimas, sendo uma delas a própria filha, com ameaças e invadindo a liberdade e privacidade.
A sentença detalha os abusos sofridos pela vítima desde a infância até a vida adulta, as ameaças constantes e o impacto psicológico causado pelo réu.
A condenação foi baseada em depoimentos, mensagens e áudios enviados pelo homem às vítimas, e relatórios psicológicos e médicos que confirmam os danos emocionais e psicológicos sofridos por elas.
Ao réu foi negado o direito de recorrer em liberdade, devido à gravidade dos crimes e ao fato de ter respondido ao processo preso. Ação em segredo de justiça.
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