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Réu é condenado por executar idoso no Meio-Oeste de SC

Crime aconteceu no interior do município de Vargem e autor agiu de maneira cruel

Um homem responsabilizado pela execução de um idoso de 64 anos foi julgado e condenado, em sessão do júri da comarca de Campos Novos, a pena de 31 anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Ambos bebiam em um bar da cidade e o motivo do crime não ficou exatamente esclarecido. Depois de matar a vítima, o réu, que estuprou e assassinou a própria filha em outra ocasião, voltou para o estabelecimento para pedir mais uma bebida.

O homicídio qualificado pela surpresa ocorreu, conforme a denúncia, em janeiro deste ano, no interior da localidade de Vargem, por volta das 20h30min. Quando a vítima chegou ao bar, cerca de uma hora e meia antes de ser morta, o acusado, um filho e a nora já estavam no estabelecimento. O idoso e o réu beberam juntos de forma amistosa por uma hora.

Após pedirem uma cerveja no balcão, o idoso saiu do bar. Pela janela do local, o acusado atirou e atingiu o rosto da vítima, que tentou chegar até o carro. O réu, então, foi até o lado de fora do bar e disparou mais duas vezes na cabeça do idoso sem qualquer chance de defesa. Depois disso, voltou, pediu a cerveja para o atendente e fugiu do bar com os parentes.

O juiz sentenciante, além de outros pontos, destaca a personalidade sombria do réu, “seja pelo indiscutível estupro e assassinato de sua própria filha, no qual fica evidenciado o ciclo de violência física e verbal que impingia a sua família, seja pelo comportamento dissimulado ao ter inicialmente confraternizado com a vítima e então a assassinado”.

Para fixar a pena, o magistrado considerou, ainda, que o acusado descumpria naquele momento as condições fixadas do livramento condicional concedido no processo de execução penal pendente, que vedavam sua frequência a bares durante o período noturno, além do fato de portar uma arma de fogo sem autorização legal. Para garantir a ordem pública e por conta da periculosidade, foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso.

Fonte:
TJSC

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