Santa Catarina registrou, desde o início de 2025, 47 feminicídios, número que reforçou a preocupação com a segurança das mulheres e reacendeu o debate sobre o acesso a instrumentos não letais de autodefesa. Atualmente, dois projetos de lei tramitam na Assembleia Legislativa (Alesc) e tratam diretamente desse tema: um prevê a distribuição gratuita de spray de extratos vegetais e o outro regulamenta o uso de armas de eletrochoque para mulheres no Estado.
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O primeiro texto, o PL 0730/2025, busca regulamentar e garantir o acesso seguro às armas de eletrochoque como ferramenta de legítima defesa.
A proposta permite que mulheres maiores de 18 anos comprem dispositivos com potência máxima de 10 joules, sem dardos energizados e fora da lista de produtos controlados pelo Exército.
Segundo o projeto, “a arma de eletrochoque é um dispositivo não letal capaz de emitir descarga elétrica de alta tensão e baixa corrente, com o objetivo de provocar dor e afastar agressor”.
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A compra, no entanto, dependerá de curso obrigatório, laudo psicológico, cadastro em órgãos de segurança e emissão de certificado.
Estado terá a missão de credenciar instrutores, emitir registros e fiscalizar o uso adequado.
O autor, deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB), argumenta que o objetivo é reforçar o direito à legítima defesa em um cenário de crescente violência doméstica. O projeto aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Distribuição gratuita de spray
O PL 0792/2025, apresentado pelo deputado Alex Brasil (PL), propõe a distribuição gratuita de spray de extratos vegetais para mulheres vítimas de violência doméstica ou de tentativas de feminicídio.
O fornecimento ficará sob responsabilidade dos órgãos de segurança, com prioridade para unidades especializadas no atendimento feminino.
Mulheres com renda de até dois salários mínimos poderão receber o produto sem custos e deverão assinar termo de responsabilidade.
O texto também prevê capacitações e orientações sobre o uso seguro de dispositivos não letais.
Rio de Janeiro já liberou
Enquanto Santa Catarina discute as propostas, o Rio de Janeiro tornou-se o primeiro estado brasileiro a autorizar civilmente o uso de spray vegetal para autodefesa.
A lei, sancionada nesta quarta-feira (27), define critérios de venda, limites de concentração e restrições de acesso. A compra será permitida somente para maiores de 18 anos, mediante documento com foto, e limitada a duas unidades por pessoa por mês.

Legislação brasileira
A legislação federal que trata do tema, no entanto, ainda é considerada frágil e cheia de dúvidas jurídicas.
O advogado Eduardo Vandresen explica que “de forma geral, permanece em vigor a restrição do uso desses itens por civis”.
Ele ressalta que a norma do Rio não se aplica automaticamente aos demais Estados e defende regulamentação federal.
Sobre penalidades, Vandresen observa que não há consenso entre tribunais, mas reforça que produtos fora da regulamentação podem ser apreendidos.







