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SC proíbe pitbulls em locais públicos e exige castração obrigatória

SC proíbe pitbulls em locais públicos e exige castração obrigatória

Foto: Reprodução | Canva

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), assinou na quarta-feira (9) um decreto que regulamenta a lei estadual nº 14.204/2007, impondo restrições à criação, comercialização e circulação de pitbulls e outras 10 raças derivadas no estado.

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A nova regulamentação foi publicada no Diário Oficial nesta semana e estabelece regras rígidas para a presença desses cães em espaços públicos, além de medidas obrigatórias de controle reprodutivo.

Entre as determinações, está a castração obrigatória a partir dos seis meses de idade, além da proibição da circulação e permanência dos cães em locais com concentração de pessoas, como ruas, praças, jardins, parques, hospitais e escolas.

A circulação só será permitida se o animal estiver sob controle de uma pessoa maior de 18 anos, utilizando guia curta com enforcador e focinheira adequada à tipologia do cão.

O decreto considera como raças derivadas do pitbull as seguintes:

Os tutores serão responsabilizados por quaisquer danos causados pelo animal. Em caso de descumprimento das normas, a multa é de R$ 5 mil, podendo dobrar em caso de reincidência. Se houver abandono ou novos descumprimentos, o cão poderá ser apreendido.

O decreto também prevê que os municípios poderão acionar a Polícia Militar para fiscalizações conjuntas. No entanto, é necessário que as prefeituras disponibilizem um médico veterinário ou profissional capacitado para garantir o tratamento adequado do animal.

São atribuições das prefeituras:

Já a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae) será responsável por:

A medida visa reduzir riscos à população e garantir o bem-estar animal, promovendo mais segurança em locais públicos de Santa Catarina.

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