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STF decide hoje sobre denúncia de golpe contra Bolsonaro e aliados

Se a denúncia for aceita, os envolvidos irão responder a processo penal

Nesta quarta-feira (26), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se Jair Bolsonaro e sete aliados serão réus por tentativa de golpe de Estado. A sessão começará às 9h30.

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O relator, Alexandre de Moraes, apresentará seu voto sobre a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em seguida, os demais ministros votarão, incluindo Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

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Caso a maioria dos ministros aceite a denúncia, os acusados se tornarão réus e responderão a processo penal.

Como foi o primeiro dia?

No primeiro dia de julgamento, Moraes leu o relatório, destacando ataques à democracia e ações coordenadas contra o Estado de Direito.

O procurador-geral, Paulo Gonet, argumentou que Bolsonaro incitou ataques às urnas e participou de atos golpistas, como as manifestações pós-eleições e o ataque de 8 de janeiro.

As defesas dos acusados negaram as acusações.

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O advogado de Bolsonaro, Celso Vilardi, afirmou que não há provas contra o ex-presidente. Já o defensor de Braga Netto argumentou que a PGR não individualizou a conduta criminosa.

Durante a sessão, os ministros rejeitaram questões preliminares sobre a competência do STF e a suspeição de Moraes. Fux divergiu, sugerindo que o caso fosse julgado no plenário da Corte.

Quais os crimes que eles são acusados?

Bolsonaro e os sete aliados são acusados de tentar abolir o Estado Democrático de Direito e realizar um golpe de Estado.

Eles enfrentam cinco acusações, incluindo organização criminosa e dano qualificado ao patrimônio público.

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
  • golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
  • organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
  • dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
  • deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações G1

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